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PARECER

Emenda Aditiva nº 01/2007, apresentada pelo Deputado Augusto Coutinho, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007 de autoria do Governador do Estado.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E COLABORADORES DA JUSTIÇA; SOBRE O PROGRAMA
DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS AMEAÇADAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE
CRIMES NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE; BEM COMO SOBRE SEU CONSELHO
DELIBERATIVO. EMENDA, POR SUA VEZ, QUE PRETENDE ACRESCENTAR INCISO X AO ARTIGO
10 DO PROJETO DE LEI EM COMENTO PARA INCLUIR UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA NO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROVITA/PE. EMENDA QUE GUARDA
PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Aditiva nº 01, apresentada pelo Deputado Augusto
Coutinho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007, de autoria do Governador do
Estado.
A Proposição principal visa dispor sobre a Política Estadual de Assistência
e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça; sobre o Programa de
Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes
no Estado de Pernambuco - PROVITA/PE; bem como sobre seu Conselho Deliberativo.

A Emenda Aditiva em questão, por sua vez, pretende acrescentar inciso X ao
artigo 10 da Proposição Principal, para incluir um representante da Assembléia
Legislativa no Conselho Deliberativo do PROVITA/PE.

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 195, III do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
A Emenda sob análise visa guarda pertinência temática com a Proposição
Principal e tem por objetivo aperfeiçoar a matéria.
Não há, portanto, nenhum óbice legal ou constitucional à sua aprovação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº
01/2007, apresentada pelo Deputado Augusto Coutinho, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 372/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 01, de
autoria do Deputado Augusto Coutinho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007,
de autoria do Governador do Estado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Lourival Simões.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Lourival Simões

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Lourival Simões
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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