
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL GARANTIDOR DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO
Nº 01/2005, QUANDO DE SUA APRECIAÇÃO NA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO O TRÃMITE
REGIMENTAL.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1.189/2005, de autoria do Poder Executivo, por meio da Mensagem n° 177/2005,
de 18 de novembro de 2005, e a Emenda de Redação Nº 01/2005, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição trata de matéria que busca Instituir o Fundo Estadual
Garantidor das Parcerias Público-Privadas e dá outras providências;
1.3 - A matéria encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização legislativa com a finalidade
de Criar o Fundo Estadual Garantidor das Parcelas Público-Privadas, com a
finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas
pelos parceiros públicos estaduais em virtude das parcerias de que trata a Lei
nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005;
2.2- Ressalta-se que, o Projeto em discussão tem como objeto aparelhar o
Poder Executivo com instrumento hábil a garantir as operações de Parcerias
Público-Privadas- PPP`s, conferindo maior confiabilidade e atratividade aos
negócios a serem entabulados em parceria com o setor privado;
2.3- A proposta governamental em a preço está cumprindo com o preconizado no
art. 18, da Lei nº 12.765/2005, que instituiu o Fundo Garantidor das parcerias
Público-Privadas que terá por finalidade prestar garantias de pagamento de
obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais em
virtudes das parcerias de que trata a Lei supra;
2.4- Por fim, destaca que a medida busca aprimorar o disciplinamento das
garantias públicas, para as PPP`s, enquanto elemento essencial para a
viabilização dedas referidas operações;
2.5- A presente proposta quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, recebeu a Emenda de Redação, com a
finalidade de adequar melhor o texto do Projeto de Lei original;
2.6- Desta feita, no mérito, esta relatoria entende que o Projeto de Lei em
referência está em condições de ser aprovado por este Colegiado com a inclusão
da Emenda de Redação, uma vez que atende as normas que rege a administração
pública.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo Relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005, do Poder
Executivo, e acatada a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: Aurora Cristina, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2005.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.