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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL GARANTIDOR DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO
Nº 01/2005, QUANDO DE SUA APRECIAÇÃO NA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO O TRÃMITE
REGIMENTAL.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1.189/2005, de autoria do Poder Executivo, por meio da Mensagem n° 177/2005,
de 18 de novembro de 2005, e a Emenda de Redação Nº 01/2005, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição trata de matéria que busca Instituir o Fundo Estadual
Garantidor das Parcerias Público-Privadas e dá outras providências;

1.3 - A matéria encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização legislativa com a finalidade
de Criar o Fundo Estadual Garantidor das Parcelas Público-Privadas, com a
finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas
pelos parceiros públicos estaduais em virtude das parcerias de que trata a Lei
nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005;

2.2- Ressalta-se que, o Projeto em discussão tem como objeto aparelhar o
Poder Executivo com instrumento hábil a garantir as operações de Parcerias
Público-Privadas- PPP`s, conferindo maior confiabilidade e atratividade aos
negócios a serem entabulados em parceria com o setor privado;

2.3- A proposta governamental em a preço está cumprindo com o preconizado no
art. 18, da Lei nº 12.765/2005, que instituiu o Fundo Garantidor das parcerias
Público-Privadas que terá por finalidade prestar garantias de pagamento de
obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais em
virtudes das parcerias de que trata a Lei supra;

2.4- Por fim, destaca que a medida busca aprimorar o disciplinamento das
garantias públicas, para as PPP`s, enquanto elemento essencial para a
viabilização dedas referidas operações;

2.5- A presente proposta quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, recebeu a Emenda de Redação, com a
finalidade de adequar melhor o texto do Projeto de Lei original;

2.6- Desta feita, no mérito, esta relatoria entende que o Projeto de Lei em
referência está em condições de ser aprovado por este Colegiado com a inclusão
da Emenda de Redação, uma vez que atende as normas que rege a administração
pública.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante ao exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo Relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005, do Poder
Executivo, e acatada a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: Aurora Cristina, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2005.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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