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Texto Completo




PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 03/2015, de apresentada pela
Deputado Silvio Costa Filho ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de
Autoria do Poder Executivo

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de
parecer, a Emenda Nº 3, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 461/2015.

1.2- A Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei em questão propõe maior escalonamento
entre as faixas de motorização dos veículos sujeitos à tributação do IPVA, com
intuito de beneficiar os proprietários de carros populares.

1.3- .A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A emenda em análise traz nova redação ao Projeto de Lei nº 461/2015
propondo maior escalonamento entre as faixas de motorização, com intuito de
beneficiar os proprietários de carros populares, reconhecidamente de menor
potência, como segue:

“Art. 1º O art. 1° do Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015 passa a tramitar com
a seguinte redação:

“Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

Art. 7º ..................................................

VI - a partir de 1º de janeiro de 2016, para automóveis e caminhonetes,
observada a respectiva motorização: (AC)

1) 2,7% (dois vírgula sete por cento), no caso de veículo com motor de potência
até 120 CV (cento e vinte cavalo-vapor);

2) 3,0% (três por cento), no caso de veículo com motor de potência acima de 120
CV (cento e vinte cavalo-vapor) e até 150 CV (cento e cinquenta cavalo-vapor);

3) 3,5% (três vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de
potência acima de 150 CV (cento e cinquenta cavalo-vapor) e até 180 (cento e
oitenta cavalo-vapor); e

4) 4 % (quatro por cento), no caso de veículo com motor de potência acima de
180 CV (cento e oitenta cavalo-vapor);”

2.2- Pelo apresentado, a proposta se contrapõe aos interesses de recomposição
da base tributária, medida que busca assegurar a efetividade das políticas
públicas em curso no Estado de Pernambuco. Outrossim, o Estado resguarda-se,
com a elevação da carga tributária, da expressiva queda na arrecadação dos
tributos estaduais, motivada pela crise econômica enfrentada pelo país.

2.3- Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
nº 03 ao Projeto de Lei Ordinária no 461/2015 não está em condições de ser
aprovada por este colegiado técnico, tendo em vista se contrapor aos interesses
de recomposição da base tributária do Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
emenda Nº 03 ao Projeto de Lei Ordinária no 461/2015, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, não está em condições de ser aprovado.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (2) deputados: Bispo Ossésio Silva, Teresa Leitão.
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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