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PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 398/2015

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Parecer ao Substitutivo nº 01/2015 apresentado ao Projeto de Lei Ordinária nº
398/2015, que altera as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº 15.160,
de 27 de novembro de 2013, que dispõem sobre a estrutura organizacional e
Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco. Pela Aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Mesa Diretora desta
Assembleia Legislativa de Pernambuco, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária N° 398/2015, oriundo do Poder Legislativo.
A proposta visa modificar o quantitativo de servidores lotados nos gabinetes
parlamentares e de cargos destinados a servidores efetivos no âmbito desta Casa.
De acordo com seu texto, a estrutura dos gabinetes passará a ser de quinze
servidores, observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes
do exercício de funções especiais.
Em relação ao quadro de pessoal efetivo, o quantitativo de vagas para os cargos
de analista legislativo - especialidades: biblioteconomia, consultoria
legislativa, pedagogia, administração, contabilidade, auditoria, medicina,
odontologia, psicologia, assistência social, enfermagem, engenharia,
comunicação social, informática, historiador e relações públicas; técnico
legislativo - especialidades: informática, taquigrafia e processo legislativo;
policial legislativo e agente legislativo foi previsto no Anexo I da proposta.


2. Parecer do Relator
As proposições vêm arrimadas no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 194, inciso I, e no artigo 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para tratar da
matéria objeto do presente projeto é instituída pelo inciso I do artigo 96 do
Regimento Interno desta Casa, nos seguintes termos:
“Art. 96. Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
opinar, conjuntamente com outras Comissões, sobre:
I - proposições que envolvam matéria tributária ou financeira, incluindo
incentivos financeiros ou fiscais, subsídios, isenções, reduções de base de
cálculo, concessões de créditos presumidos, créditos adicionais, anistias,
remissões ou quaisquer outras renúncias fiscais;”.

No mérito, a readequação promovida pela proposta intenta, por um lado, a
conformação à realidade econômica e ao sistema normativo e, por outro lado, o
bom aproveitamento dos novos servidores ingressantes concursados.
O presente projeto não representa acréscimo de despesa. Pelo contrário, ele
promove a redução das despesas de custeio deste Poder Legislativo.
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal não
exige a apresentação de estimativa de impacto associada à redução de despesas.
Desta forma, não há ilegalidade na propositura desse Substitutivo ao projeto de
lei em tela.
Nessa esteira, o Substitutivo tem o potencial de reduzir, após a incidência dos
acréscimos decorrentes do exercício de funções especiais, 98 (noventa e oito)
cargos integrantes da estrutura dos gabinetes parlamentares, o que
representaria uma economia estimada em R$ 1.758.120,00 (um milhão, setecentos e
cinquenta e oito mil, cento e vinte reais) por ano em despesas de custeio desta
Casa.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015, submetida à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Mesa Diretora
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ao Projeto de Lei Ordinária
nº 398/2015, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de setembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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