Brasão da Alepe

Texto Completo



1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 607/2015, de autoria do Deputado
Everaldo Cabral.


2 – Parecer do relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de coletor de
chorume em veículos de coleta de lixo e dá outras providências.
O Projeto de Lei prevê no seu artigo 1° que “Todos os veículos destinados ao
recolhimento de lixo urbano, deverão ser equipados com coletor de
chorume-líquido resultante do processo de putrefação do lixo- altamente
poluente das vias urbanas”.
O objetivo do referido projeto é de que os veículos empregados na coleta de
lixo, que estiverem equipados para recolher o chorume produzido irão
proporcionar que as vias públicas se mantenham limpas e livres de sujeira, do
mau cheiro e do risco de contaminação, premissas fundamentais para um sistema
eficiente e ecológico de destinação final de resíduos.

O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
desta Casa, visa alterar integralmente a redação do projeto original, sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.

Quanto ao mérito, o chorume proveniente da umidade do ar e do processo de
decomposição da matéria orgânica, comumente acompanha o lixo doméstico
acumulado por nós. Com coloração escura, textura viscosa e forte cheiro, também
é conhecido como líquido percolado, onde normalmente estão presentes
substâncias orgânicas como o nitrogênio orgânico e o carbono, além das
inorgânicas como cobre, chumbo, cromo, mercúrio e arsênio.

Esses, que apesar de serem necessários para o crescimento e reações biológicas
dos seres vivos, quando em altas quantidades, causam sérios riscos para plantas
e animais. Dessa forma, é possível que o líquido atinja o lençol freático
(reservatório de água subterrânea proveniente da água da chuva infiltrada no
solo), poluindo-o. Quando o lençol freático é contaminado pelo chorume, as
águas superficiais, como rios, lagos e minas também são poluídas, uma vez que
são abastecidas por ele.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 607/2015 de
autoria do Deputado Everaldo Cabral.



3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 607/2015 de
autoria do Deputado Everaldo Cabral.



Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Aluísio Lessa
Edilson Silva
José Humberto Cavalcanti
Raquel Lyra
Suplentes
Ângelo Ferreira
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Lucas Ramos
Socorro Pimentel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 30 de março de 2016.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/04/2016 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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