
Texto Completo
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 607/2015, de autoria do Deputado
Everaldo Cabral.
2 Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de coletor de
chorume em veículos de coleta de lixo e dá outras providências.
O Projeto de Lei prevê no seu artigo 1° que Todos os veículos destinados ao
recolhimento de lixo urbano, deverão ser equipados com coletor de
chorume-líquido resultante do processo de putrefação do lixo- altamente
poluente das vias urbanas.
O objetivo do referido projeto é de que os veículos empregados na coleta de
lixo, que estiverem equipados para recolher o chorume produzido irão
proporcionar que as vias públicas se mantenham limpas e livres de sujeira, do
mau cheiro e do risco de contaminação, premissas fundamentais para um sistema
eficiente e ecológico de destinação final de resíduos.
O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
desta Casa, visa alterar integralmente a redação do projeto original, sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.
Quanto ao mérito, o chorume proveniente da umidade do ar e do processo de
decomposição da matéria orgânica, comumente acompanha o lixo doméstico
acumulado por nós. Com coloração escura, textura viscosa e forte cheiro, também
é conhecido como líquido percolado, onde normalmente estão presentes
substâncias orgânicas como o nitrogênio orgânico e o carbono, além das
inorgânicas como cobre, chumbo, cromo, mercúrio e arsênio.
Esses, que apesar de serem necessários para o crescimento e reações biológicas
dos seres vivos, quando em altas quantidades, causam sérios riscos para plantas
e animais. Dessa forma, é possível que o líquido atinja o lençol freático
(reservatório de água subterrânea proveniente da água da chuva infiltrada no
solo), poluindo-o. Quando o lençol freático é contaminado pelo chorume, as
águas superficiais, como rios, lagos e minas também são poluídas, uma vez que
são abastecidas por ele.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 607/2015 de
autoria do Deputado Everaldo Cabral.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 607/2015 de
autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Henrique Queiroz Odacy Amorim | Lucas Ramos Socorro Pimentel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 30 de março de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.