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Ementa: Altera a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2003 aos §§ 2º e 9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
09/2003

Ementa: Altera a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2003
aos §§ 2º e 9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 1º A redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2003 aos
§§ 2º e 9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a ser a
seguinte:
“Art. 7º ...................................................................

...............................................................................
§ 2º No primeiro ano da Legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á em
sessão preparatória, a partir de primeiro de fevereiro, para a posse dos
Deputados e eleição da Mesa; na terceira sessão legislativa, as reuniões
preparatórias para eleição da Mesa Diretora terão início também a partir de
primeiro de fevereiro ou no primeiro dia útil subseqüente, se esta data
coincidir com sábado, domingo ou feriado.
§ 9º Será de dois anos o mandato da Mesa Diretora, permitida a reeleição de
seus membros para quaisquer dos cargos e vedado, ainda que em legislaturas
diferentes, o exercício de mais de dois mandatos consecutivos.
Autor: Antônio Moraes

Justificativa

A presente Emenda visa vedar o exercício de mais de dois mandatos consecutivos
de membros da Mesa Diretora, de forma a impedir a perpetuação de um mesmo
parlamentar no poder.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de março de 2004.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 3221/2004 Antônio Moraes