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Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 A0 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 535/2009


Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ementa: Proposição que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nos
cardápios, cartazes, avisos e nas contas referentes às despesas efetuadas em
bares, restaurantes e similares, da expressão “10 (dez por cento) do garçon e
correlatos – opcional, não obrigatório, pelos bons serviços”, a título de
gratificação pelos serviços prestados pelos garçons, barmen, maitres e funções
correlatas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 535/2009, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.

Através da proposição acessória em análise pretende-se ajustar a proposição
original à aplicabilidade da referida proposta, dispondo sobre a
obrigatoriedade de inclusão nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas
referentes às despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares, da
expressão “10% (dez por cento) do garçom e correlatos – opicional, não
obrigatório, pelos bons serviços”.



2. PARECER DO RELATOR

A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:
Constituição Estadual:
“Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.”
Regimento Interno:
“Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.”

A proposta vem amparada também no que dispõe o § 3º, do art. 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que tange às relações entre
empregador e empregado, além de trazer em seu bojo amparo legal explícito no
inciso III, do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, quando da nulidade de
cláusulas contratuais relativas a produtos e serviços que transfiram
responsabilidade a terceiros.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº 535/2009, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 535/2009, de
autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, 17 de junho de 2009.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Carlos Santana, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de junho de 2009.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 13/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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