
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 A0 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 535/2009
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: Proposição que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nos
cardápios, cartazes, avisos e nas contas referentes às despesas efetuadas em
bares, restaurantes e similares, da expressão 10 (dez por cento) do garçon e
correlatos opcional, não obrigatório, pelos bons serviços, a título de
gratificação pelos serviços prestados pelos garçons, barmen, maitres e funções
correlatas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 535/2009, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.
Através da proposição acessória em análise pretende-se ajustar a proposição
original à aplicabilidade da referida proposta, dispondo sobre a
obrigatoriedade de inclusão nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas
referentes às despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares, da
expressão 10% (dez por cento) do garçom e correlatos opicional, não
obrigatório, pelos bons serviços.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da origem de propostas desta natureza, c/c com o art. 204 do Regimento
Interno desta Casa, dispositivo que trata do recebimento de proposições
acessórias:
Constituição Estadual:
Art. 19. A iniciativa da leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Regimento Interno:
Art. 204. As proposições legislativas poderão receber proposições acessórias,
que consistirão em emendas, subemendas e substitutivos, com o objetivo de
alterar o seu texto no todo ou em parte.
A proposta vem amparada também no que dispõe o § 3º, do art. 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que tange às relações entre
empregador e empregado, além de trazer em seu bojo amparo legal explícito no
inciso III, do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, quando da nulidade de
cláusulas contratuais relativas a produtos e serviços que transfiram
responsabilidade a terceiros.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº 535/2009, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 535/2009, de
autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, 17 de junho de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Carlos Santana, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de junho de 2009.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/06/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.