
Considera a Festa das Marocas Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Festa das Marocas, realizada anualmente no município de Belo Jardim,
passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Augusto Coutinho
Justificativa
As grandes festas populares, como o Carnaval e o São João, para ficar nas mais
tradicionais e famosas, fazem e fizeram parte de praticamente todas as culturas
e civilizações humanas ao longo da história. A bem da verdade, pode-se afirmar
que desde o surgimento das primeiras sociedades, com elas surgiram as festas,
as celebrações coletivas.
Fortemente vinculadas a motivos religiosos no início, ao longo do tempo foram
paulatinamente surgindo outras de caráter profano, que passaram a conviver com
as primeiras. Um exemplo disso é o Carnaval, aqui já citado, que termina quando
se inicia a quaresma, período de preparação para a Semana Santa.
Conjuntos de ritos e cerimônias coletivas, ricas em significados e interesses,
em torno das festas populares orbitam um sem número de relações sociológicas e
antropológicas de tal complexidade que não cabe aqui explorar detidamente estes
aspectos.
É no entanto importante ressaltar que, como outras que ao longo do tempo se
estabeleceram e consolidaram na cultura pernambucana, o evento em tela mobiliza
e congrega, há 39 anos, praticamente toda a população daquela cidade do agreste.
Durante sua realização, Belo Jardim se transforma em um grande centro de música
e cultura popular. Pelo seu porte e pelas atrações que oferece, a Festa, também
conhecida como a Festa da Redenção, anualmente atrai milhares de pessoas vindas
de várias regiões do Pernambuco.
Fundada por Maria José Lima, Zélia Franklin e Conceição Augusta, a festa
surgiu no início da década de 70, quando estas distintas belojardinenses
improvisaram um pequeno evento na Rua João Pessoa, que se assemelhava ao
cenário da novela Redenção daí seu outro nome -, da extinta Rede Tupi, que
mostrava a rotina das "mexeriqueiras" nas janelas, as quais viviam falando da
vida alheia.
Atualmente, o evento, que conta com o apoio na municipalidade, traz inúmeras
manifestações culturais, sendo considerado a principal atividade cultural da
cidade e da região.
Mais do que isso, porém, a Festa das Marocas cumpre com o papel de afirmar a
identidade daquela cidade e do nosso estado. Não é mero entretenimento. Ao
contrário, dada as suas quase quatro décadas de realização ininterrupta, se
firmou como o maior evento social da cidade, o ponto de conversão da
comunidade. Pode-se dizer que, em Belo Jardim, a Festa é mais esperada e
comemorada que o carnaval.
Segundo a Unesco, a idéia de Patrimônio Cultural Imaterial compreende as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados -
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como
parte integrante de seu patrimônio cultural." Ele é transmitido entre as
gerações, sendo constantemente recriados pelas comunidades, gerando um
sentimento de identidade e continuidade.
São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas
de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas,
costumes e outras tradições.
Neste contexto, a Festa da Marocas atingiu, sem dúvidas, o patamar de
patrimônio cultural imaterial. Cabe a nós, portanto, como representantes do
povo pernambucano, reconhecer, através da aprovação desta lei, a importância da
Festa das Marocas para Belo Jardim e para Pernambuco, como uma parte
consolidada do patrimônio imaterial desta cultura da qual tanto nos
orgulhamos.
Portanto, pela importância de proteger a memória e as manifestações culturais,
é justo e oportuno que esta Casa Legislativa aprove a presente proposta,
considerando este tradicional evento Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
tradicionais e famosas, fazem e fizeram parte de praticamente todas as culturas
e civilizações humanas ao longo da história. A bem da verdade, pode-se afirmar
que desde o surgimento das primeiras sociedades, com elas surgiram as festas,
as celebrações coletivas.
Fortemente vinculadas a motivos religiosos no início, ao longo do tempo foram
paulatinamente surgindo outras de caráter profano, que passaram a conviver com
as primeiras. Um exemplo disso é o Carnaval, aqui já citado, que termina quando
se inicia a quaresma, período de preparação para a Semana Santa.
Conjuntos de ritos e cerimônias coletivas, ricas em significados e interesses,
em torno das festas populares orbitam um sem número de relações sociológicas e
antropológicas de tal complexidade que não cabe aqui explorar detidamente estes
aspectos.
É no entanto importante ressaltar que, como outras que ao longo do tempo se
estabeleceram e consolidaram na cultura pernambucana, o evento em tela mobiliza
e congrega, há 39 anos, praticamente toda a população daquela cidade do agreste.
Durante sua realização, Belo Jardim se transforma em um grande centro de música
e cultura popular. Pelo seu porte e pelas atrações que oferece, a Festa, também
conhecida como a Festa da Redenção, anualmente atrai milhares de pessoas vindas
de várias regiões do Pernambuco.
Fundada por Maria José Lima, Zélia Franklin e Conceição Augusta, a festa
surgiu no início da década de 70, quando estas distintas belojardinenses
improvisaram um pequeno evento na Rua João Pessoa, que se assemelhava ao
cenário da novela Redenção daí seu outro nome -, da extinta Rede Tupi, que
mostrava a rotina das "mexeriqueiras" nas janelas, as quais viviam falando da
vida alheia.
Atualmente, o evento, que conta com o apoio na municipalidade, traz inúmeras
manifestações culturais, sendo considerado a principal atividade cultural da
cidade e da região.
Mais do que isso, porém, a Festa das Marocas cumpre com o papel de afirmar a
identidade daquela cidade e do nosso estado. Não é mero entretenimento. Ao
contrário, dada as suas quase quatro décadas de realização ininterrupta, se
firmou como o maior evento social da cidade, o ponto de conversão da
comunidade. Pode-se dizer que, em Belo Jardim, a Festa é mais esperada e
comemorada que o carnaval.
Segundo a Unesco, a idéia de Patrimônio Cultural Imaterial compreende as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados -
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como
parte integrante de seu patrimônio cultural." Ele é transmitido entre as
gerações, sendo constantemente recriados pelas comunidades, gerando um
sentimento de identidade e continuidade.
São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas
de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas,
costumes e outras tradições.
Neste contexto, a Festa da Marocas atingiu, sem dúvidas, o patamar de
patrimônio cultural imaterial. Cabe a nós, portanto, como representantes do
povo pernambucano, reconhecer, através da aprovação desta lei, a importância da
Festa das Marocas para Belo Jardim e para Pernambuco, como uma parte
consolidada do patrimônio imaterial desta cultura da qual tanto nos
orgulhamos.
Portanto, pela importância de proteger a memória e as manifestações culturais,
é justo e oportuno que esta Casa Legislativa aprove a presente proposta,
considerando este tradicional evento Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 2 de março de 2009.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/03/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 04/08/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 12/08/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 13/08/2009 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/08/2009 |
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