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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2001/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2018, que modifica a Lei nº 15.865,
de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal -
FEEF, relativamente à prorrogação da vigência da contribuição destinada ao
referido Fundo. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2001/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 50/2018, datada de 20 de junho
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição prolonga a existência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
(FEEF) para agosto de 2019, a Lei prevê atualmente que as contribuições ao
fundo devem ser exigidas até julho de 2018.
Na mensagem encaminhada, o autor da proposta afirma que a iniciativa é
necessária diante da manutenção do grave cenário econômico, que, inicialmente,
motivou a implementação do referido Fundo.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise visa dar continuidade ao Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal (FEEF) até julho de 2019. A Lei atual tem eficácia até julho do
exercício corrente.
Desse modo, considera-se que a proposição é positiva para a situação fiscal
estadual, tendo em vista que impedirá perda na arrecadação Estadual de curto
prazo, contribuindo para o atingimento das metas estabelecidas na LDO.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2001/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2018.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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