
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 981/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE DAS ÀREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 981/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 013, de 20 de
março de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.1- A Proposição em análise encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, no termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Propositura objetiva obter autorização desta Casa Legislativa a
fim de efetivar a supressão de vegetação de preservação permanente, na área
formada por espécies de caatinga arbustiva, agricultura e pastagem, medindo
10,5 ha, 28,24 ha e 21,13 ha, respectivamente, totalizando 59,87 ha, localizada
no trecho compreendido entre os Municípios de Salgueiro e Trindade, neste
Estado;
2.2- A Mensagem Governamental ressalta que a respectiva supressão destina-se a
implantação das obras da Ferrovia Transnordestina no Estado de Pernambuco,
declarada de utilidade pública pelas Portarias do Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes DNIT n°s 465, de 05
de maio de 2008, e 1.654, de 24 de outubro de 2007;
2.3-A proposição em apreço tomou por base a Lei Estadual nº 11.206, de 31 de
março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado, onde prevê
em seu artigo 8 º, a permissão para supressão de vegetação de preservação
permanente, desde que a área seja destinada à execução de obras, planos ou
projetos de utilidade pública ou interesse social;
2.4-Importa destacar, que a aprovação da referida proposição é fundamental
para viabilidade da implantação da Ferrovia Transnordestina, estrada de ferro
que cruzará três Estados do Nordeste com o objetivo de escoar a produção da
agroindústria local pelos portos de Pecém, no Ceará, e Suape, em Pernambuco;
2.5- Por fim, a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá
supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado ou
licenciamento por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis IBAMA ou pela Agência Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos CPRH, que se propõem ao acompanhamento de todas as fases
técnicas da obra;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o
interesse público, com a instituição de medidas destinadas a supressão de
vegetação permanente em áreas que serão utilizadas para implantação da
Ferrovia Transnordestina, que cruzará três Estados do Nordeste.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 981/2009, oriundo do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Airinho de Sá Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de março de 2009.
Airinho de Sá Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/04/2009 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/03/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 31/03/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/04/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.