Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1010/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar, a título de dação em
pagamento de débito contraído em decorrência da desapropriação efetivada com
base no Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº
40.472, de 12 de março de 2014, os imóveis descritos e individualizados nos
termos do memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A dação em pagamento da área de terra de que trata o art. 1º
destinar-se-á ao pagamento da parcela de indenização devida nos termos do
disposto na Cláusula Sexta da Escritura Pública de Desapropriação Amigável e
Composição do Valor da Respectiva Indenização, lavrada no Livro 2257-E, fls.
168/176, no 5º Serviço de Notas da Comarca de Recife, neste Estado, em 18 de
março de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL 1: imóvel localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B, Bairro do
Rosarinho, no Município do Recife, neste Estado, com as seguintes
confrontações: pela frente, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso; pelos fundos, com
a Rua Salvador de Sá; pelo lado direito, com a Rua Enéas de Lucena; e, pelo
lado esquerdo, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso, por onde se confronta com o
prédio nº 291, Edifício Araguaia, e em parte com o prédio nº 191, da Rua
Salvador de Sá, Edifício Tocantins, perfazendo uma área total de 2.429,82 m²
(dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e dois decímetros
quadrados); descrito na certidão de registro de imóveis apresentada, matrícula
nº 8595 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE.

IMÓVEL 2: imóvel localizado na Rua Barreiros, número 100, no Bairro do Pina, no
Município do Recife, com área total de 2.242,86m² (dois mil, duzentos e
quarenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), sendo de área
construída 205,87m2 (duzentos e cinco vírgula oitenta e sete metros quadrados),
que é objeto de ação de usucapião proposta pelo Estado de Pernambuco.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de novembro de 2016.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 10/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/11/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.