
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1239/2017
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1239/2017, que institui o Sistema de
Plantões Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários
no âmbito da rede estadual de saúde.
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise institui o Sistema de Plantões Extraordinários no
âmbito da rede estadual de saúde. Tal Sistema se destinará às unidades da rede
pública estadual de saúde cujo funcionamento ocorra de forma ininterrupta.
O objetivo da iniciativa, segundo justificativa enviada anexa à proposição, é
garantir a imediata recomposição de escalas de serviço e propiciar o
funcionamento de forma ininterrupta das unidades da rede pública estadual. Isso
porque o atendimento na rede estadual ainda depende de plantões não cobertos
pela jornada regular, segundo a mesma justificativa.
O Sistema de Plantões Extraordinários será viabilizado por meio da formação de
um cadastro de servidores (efetivos ou contratados temporariamente) da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) que tenham assinado termo de adesão para
participação no mesmo. Tais servidores terão como contrapartida pela atuação
adicional uma indenização por diária cujo valor dependerá da função e do setor
do servidor e dos dias em que for realizado o plantão.
Além disso, o Projeto de Lei em comento autoriza a SES a realizar procedimento
de inexigibilidade de licitação para credenciamento de profissionais de saúde
não integrantes de seus quadros com a finalidade de formar um cadastro de
reserva que cubra de maneira emergencial lacunas nas escalas de serviço das
unidades de saúde estaduais. Tais profissionais só serão mobilizados caso não
se possa designar servidores da SES que tenham aderido ao Sistema de Plantões
Extraordinários.
Desta maneira, evidencia-se que a proposição tem o mérito de garantir a
reposição de pessoal nas unidades de saúde da rede pública estadual,
viabilizando assim a garantia de escalas de serviço necessárias para
atendimento ininterrupto aos usuários da rede.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei no
1239/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a
instituição do Sistema de Plantões Extraordinários no âmbito da rede estadual
de saúde é um importante passo para viabilizar o atendimento ininterrupto nas
unidades de saúde próprias do Estado de Pernambuco, em benefício dos usuários
da referida rede.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Clodoaldo Magalhães, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 27 de abril de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/04/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.