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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1593/2017, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, as benfeitorias existentes no imóvel que indica, ao Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado. Pela APROVAÇÃO.











1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 99/2017, de 13 de setembro de
2017.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar
com encargo as benfeitorias existentes no imóvel indicado ao Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar com encargo ao Município de Vitória de Santo Antão, as benfeitorias, de
sua propriedade, existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n,
Bairro de São Vicente, Vitória de Santo Antão, neste Estado. Ainda de acordo
com a proposta legislativa, a doação das benfeitorias do referido imóvel tem
como encargo a instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo
Antão / PE - AGTRAN, e caso não seja atendido o encargo no prazo de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado, a contar da assinatura da escritura de doação,
operar-se-á a resolução da doação ora tratada. Por fim, sabemos que cabe ao
Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que visem o desenvolvimento
municipal no Estado, trazendo benefícios à sua população.

Estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1593/2017, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão



Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1593 /2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.

Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 4 de outubro de 2017.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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