
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1593/2017, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, as benfeitorias existentes no imóvel que indica, ao Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 99/2017, de 13 de setembro de
2017.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar
com encargo as benfeitorias existentes no imóvel indicado ao Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar com encargo ao Município de Vitória de Santo Antão, as benfeitorias, de
sua propriedade, existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n,
Bairro de São Vicente, Vitória de Santo Antão, neste Estado. Ainda de acordo
com a proposta legislativa, a doação das benfeitorias do referido imóvel tem
como encargo a instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo
Antão / PE - AGTRAN, e caso não seja atendido o encargo no prazo de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado, a contar da assinatura da escritura de doação,
operar-se-á a resolução da doação ora tratada. Por fim, sabemos que cabe ao
Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que visem o desenvolvimento
municipal no Estado, trazendo benefícios à sua população.
Estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1593/2017, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1593 /2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.
Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 4 de outubro de 2017.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.