Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1203/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O “DIA ESTADUAL COMEMORATIVO Á IMIGRAÇÃO JUDAICA EM
PERNAMBUCO”. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1203/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o “Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco” e
dá outras providências.

A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O presente Substitutivo em discussão tem por objetivo instituir, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual Comemorativo da
Imigração Judaica em Pernambuco”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de
março.

Ressalta-se, que a história da imigração israelita confunde-se com a própria
história do Brasil. Iniciando-se com os “cristãos-novos”, judeus


forçosamente convertidos ao cristianismo em razão da política repressiva da
Coroa Portuguesa. A presença judaica primeiramente foi marcada pela fuga da
intolerância religiosa na Europa, posteriormente, durante as invasões
holandesas, estabeleceu-se no Nordeste, sobretudo no Recife, numerosa
comunidade de comerciantes e mercadores, que contribuíram sobremaneira para a
transformação daquela humilde vila de pescadores na cidade pujante e
desenvolvida que é atualmente. Dentre as reminiscências do período holandês,
encontra-se a “Sinagoga Kahal Zur Israel”, a primeira a ser fundada nas
Américas.
A partir da Constituição de 1824, no início do Império, foi finalmente
garantida a liberdade de culto no Brasil, o que favoreceu a vinda de uma nova
leva de imigração de origem judaica ao país. Em Pernambuco, o povo judeu buscou
integração plena com a comunidade local, participando ativamente na construção
de uma sociedade mais harmônica.

A função primordial da inclusão dos eventos de que trata o Projeto de Lei, no
calendário estadual, é fomentar a discussão sobre o impacto e a importância
histórica da imigração judaica na formação do povo pernambucano.

Por fim, ressalta-se que o “Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em
Pernambuco”, não será considerado feriado civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1203/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição do “Dia Estadual
Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco”, serve de reconhecimento à
presença de um povo que contribuiu com firmeza para a riqueza cultural do
Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1203/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.