
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.860/2018.
Autoria: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Obriga os estabelecimentos privados comerciais, no âmbito do Estado de
Pernambuco, que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida a disponibilizar alarme de emergência, e
dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I ordem
econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
O projeto original exige que os banheiros adaptados para uso por pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida possuíssem sistema de alarme.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto recebeu
substitutivo, em que se realizaram ajustes redacionais com fins de adequá-lo às
prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I ordem eonômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.
O substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça à
proposta original do Deputado Ricardo Costa. Contudo, as modificações
realizadas não desvirtuaram o objetivo inicial, apenas realizando melhorias da
técnica legislativa.
A proposição visa exigir que os estabelecimentos privados no âmbito estadual
possuam sistema de alerta instalado nos banheiros que serão utilizados por
portadores de deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. Segundo a
justificativa apresentada pelo parlamentar: a instalação de alarmes de
emergência nos banheiros, visa prestar socorro imediato em casos de queda e
outras emergências que o deficiente possa ser acometido neste ambiente
restrito..
Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca concretizar a defesa do
consumidor, postulado da Ordem Econômica propugnada no artigo 170, inciso V, da
Constituição Federal.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;
...
Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 143, estabelece que também cabe
ao Estado promover a defesa do consumidor, mediante promoção dos interesses e
direitos dos consumidores.
Art. 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do art. 170, V da Constituição da
República, a defesa do consumidor, mediante:
I - política governamental de acesso ao consumo e de promoção dos interesses e
direitos dos consumidores;
...
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018, de autoria original do
Deputado Ricardo Costa.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018,
de autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 24 de maio de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.