Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.860/2018.
Autoria: Deputado Ricardo Costa.


EMENTA: Obriga os estabelecimentos privados comerciais, no âmbito do Estado de
Pernambuco, que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida a disponibilizar alarme de emergência, e
dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I – ordem
econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.



1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa.

O projeto original exige que os banheiros adaptados para uso por pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida possuíssem sistema de alarme.

No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto recebeu
substitutivo, em que se realizaram ajustes redacionais com fins de adequá-lo às
prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I – ordem eonômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.

O substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça à
proposta original do Deputado Ricardo Costa. Contudo, as modificações
realizadas não desvirtuaram o objetivo inicial, apenas realizando melhorias da
técnica legislativa.

A proposição visa exigir que os estabelecimentos privados no âmbito estadual
possuam sistema de alerta instalado nos banheiros que serão utilizados por
portadores de deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. Segundo a
justificativa apresentada pelo parlamentar: “a instalação de alarmes de
emergência nos banheiros, visa prestar socorro imediato em casos de queda e
outras emergências que o deficiente possa ser acometido neste ambiente
restrito.”.

Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca concretizar a defesa do
consumidor, postulado da Ordem Econômica propugnada no artigo 170, inciso V, da
Constituição Federal.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

...

V - defesa do consumidor;

...


Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 143, estabelece que também cabe
ao Estado promover a defesa do consumidor, mediante promoção dos interesses e
direitos dos consumidores.

Art. 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do art. 170, V da Constituição da
República, a defesa do consumidor, mediante:
I - política governamental de acesso ao consumo e de promoção dos interesses e
direitos dos consumidores;
...

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018, de autoria original do
Deputado Ricardo Costa.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.860/2018,
de autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 24 de maio de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/05/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.