Brasão da Alepe

Suprime o artigo 3º e seu paragráfo único do Projeto de Lei 468/2003 e renumera os demais.

Texto Completo

Art. 1º Ficam suprimidos o artigo 3º e seu paragráfo único do Projeto de Lei
468/2003.

Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.



Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

A presente emenda preserva o direito dos servidores ativos e aposentados, bem
como seus pensionistas de manterem um fundo para custear pensões e
aposentadorias. O governo do estado, ao privatizar a Companhia de Eletricidade
de Pernambuco – CELPE usou como uma das fundamentações como argumento que parte
dos recursos oriundos da privatização seriam de fundamental importância para o
custeio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco – FUNAFIN. Alem disso o Governo do Estado foi um dos
maiores incentivadores da recém aprovada reforma da previdência que instituiu a
taxação dos servidores inativos, em como definiu um teto financeiro para
pagamento de salário e também o limite Maximo de 1200 para o desconto dos
aposentados e pensionistas.
É paradoxal que o governo neste momento queira acabar com o fundo
previdenciário quando argumentava a importância da reforma da previdência para
arrecadar recursos para este fundo. Entendemos ser inconstitucional apresente
medida alem do que trará prejuízos a todos os servidores do Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 18 de dezembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/12/2003 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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