
Suprime o artigo 3º e seu paragráfo único do Projeto de Lei 468/2003 e renumera os demais.
Texto Completo
Art. 1º Ficam suprimidos o artigo 3º e seu paragráfo único do Projeto de Lei
468/2003.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.
468/2003.
Art. 2º Ficam renumerados os demais artigos.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
A presente emenda preserva o direito dos servidores ativos e aposentados, bem
como seus pensionistas de manterem um fundo para custear pensões e
aposentadorias. O governo do estado, ao privatizar a Companhia de Eletricidade
de Pernambuco CELPE usou como uma das fundamentações como argumento que parte
dos recursos oriundos da privatização seriam de fundamental importância para o
custeio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco FUNAFIN. Alem disso o Governo do Estado foi um dos
maiores incentivadores da recém aprovada reforma da previdência que instituiu a
taxação dos servidores inativos, em como definiu um teto financeiro para
pagamento de salário e também o limite Maximo de 1200 para o desconto dos
aposentados e pensionistas.
É paradoxal que o governo neste momento queira acabar com o fundo
previdenciário quando argumentava a importância da reforma da previdência para
arrecadar recursos para este fundo. Entendemos ser inconstitucional apresente
medida alem do que trará prejuízos a todos os servidores do Estado.
como seus pensionistas de manterem um fundo para custear pensões e
aposentadorias. O governo do estado, ao privatizar a Companhia de Eletricidade
de Pernambuco CELPE usou como uma das fundamentações como argumento que parte
dos recursos oriundos da privatização seriam de fundamental importância para o
custeio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco FUNAFIN. Alem disso o Governo do Estado foi um dos
maiores incentivadores da recém aprovada reforma da previdência que instituiu a
taxação dos servidores inativos, em como definiu um teto financeiro para
pagamento de salário e também o limite Maximo de 1200 para o desconto dos
aposentados e pensionistas.
É paradoxal que o governo neste momento queira acabar com o fundo
previdenciário quando argumentava a importância da reforma da previdência para
arrecadar recursos para este fundo. Entendemos ser inconstitucional apresente
medida alem do que trará prejuízos a todos os servidores do Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 18 de dezembro de 2003.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/12/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Rejeitado | 3122/2003 | Antônio Moraes |