
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 74/2003
Autoria: Deputado Heberte Gomes
EMENTA: Proposição Normativa que visa dispor sobre a proteção e defesa do
usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de Pernambuco, direta e
indiretamente e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELTÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2003 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº
74/2003, de autoria do Deputado Heberte Gomes , para análise e emissão de
parecer;
1.2- O Substitutivo, cuida de matéria que visa alterar integralmente a redação
do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2003;
1.3- A Proposição Legislativa trata de matéria que visa dispor sobre a
proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de
Pernambuco, direta e indiretamente e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Substitutivo apresentado e aprovado no seio da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, objetiva criar mecanismo que garanta ao usuário dos
serviços públicos, o acesso as informações processadas pelos serviços do
Estado de Pernambuco;
2.2- A presente propositura regulamenta que a infração às normas desta lei
sujeitará o servidor público às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco e nos regulamentos das entidades da
Administração indireta e fundacional, sem prejuízo de outras de natureza
administrativa, civil ou penal;
2.3- Ademais, em seu art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Sistema Estadual de defesa do Usuário de Serviços Públicos SEDUSP, que terá
como objetivo disciplinar a questão em discussão;
2.4- Assim, no mérito, resta evidenciado o interesse público a importância do
mecanismo de proteção e defesa do usuário dos serviços prestados pelo
Estado. Atendido aos preceitos contidos na legislação em vigor, pela aprovação
do referido Substitutivo.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº
01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº 74/2003, de autoria do Deputado Heberte Gomes.
Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | José Queiroz Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de junho de 2003.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/06/2003 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.