
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1899/2017
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, que corrige os valores
nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Complementar nº 1899/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão corrige os
valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos de
Professor, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de
10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta
Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Complementar corrige os valores nominais de
vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Professor, integrantes dos
Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e
alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no
âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Conforme a proposta, os novos valores passam a ser os indicados nos Anexos I
a VI do Projeto, cujos efeitos dar-se-ão a partir das seguintes datas:
· 1º de maio de 2018, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o
cargo público de professor com formação em magistério ocupante do quadro de
pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I, ou seus ocupantes lecionem
no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de
habilitação específica, conforme definido no Anexo II;
· 1º de maio de 2018, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a
1º de janeiro de 2018, para o cargo público de professor de nível superior,
conforme definido nos Anexos III e IV; e
· a partir de 1º de outubro de 2018, para os cargos públicos de professor de
nível superior, conforme definido nos Anexos V e VI.
Dessa maneira, o presente Projeto assegura o cumprimento, pelo Estado de
Pernambuco, do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
referente ao piso salarial do magistério estadual. Além disso, a medida
colabora no cumprimento da Meta 17 do Plano Nacional de Educação, assim como da
Meta de mesmo número do Plano Estadual de Educação de Pernambuco, que buscam a
valorização dos (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente.
O Projeto em análise institui, ainda, o Auxílio de Suporte Técnico-
Educacional, autorizando o governador do estado a conceder o benefício, nos
termos e condições a serem definidos em decreto específico, exclusivamente aos
servidores ocupantes dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos
no artigo 1º e não indicados nos anexos da proposta.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar no 1899/2018, uma vez que as medidas propostas
estão em conformidade com a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, e com o Plano de Cargos e Carreira da Categoria.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Complementar no 1899/2018, de autoria do Governador do Estado,
está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 03 de abril de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 3 de abril de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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