
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1977/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, que abre Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1977/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 39/2018, datada de 24 de maio de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto propõe criar uma ação para o Fundo Financeiro de Aposentados e
Pensionistas do Estado de Pernambuco (FUNAFIN), tornando possível o agrupamento
das despesas previdenciárias decorrentes do vínculo de segurados com a
Secretaria da Controladoria Geral.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas são provenientes da
anulação, em igual importância, de dotação destinada inicialmente ao próprio
FUNAFIN.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição objetiva incluir, no orçamento estadual, uma ação específica para
agrupar as despesas previdenciárias decorrentes dos segurados vinculados à
Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE).
Por se tratar de inclusão de ação no orçamento, o projeto trata de abertura de
crédito especial, obrigando o Estado de Pernambuco a cumprir o art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que assim dispõe:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Respeitando o dispositivo supracitado, o anexo II do projeto ora em análise
indica que a anulação parcial da dotação da ação nº 0757 (Benefícios
Previdenciários da Secretaria de Planejamento e Gestão) servirá como recurso
orçamentário para a abertura do crédito adicional.
Além disso, por agrupar despesas específicas, a proposição está em harmonia com
o princípio da transparência, um dos pilares da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, de autoria do Governador do
Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 30 de maio de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de maio de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.