Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1977/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, que abre Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1977/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 39/2018, datada de 24 de maio de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto propõe criar uma ação para o Fundo Financeiro de Aposentados e
Pensionistas do Estado de Pernambuco (FUNAFIN), tornando possível o agrupamento
das despesas previdenciárias decorrentes do vínculo de segurados com a
Secretaria da Controladoria Geral.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas são provenientes da
anulação, em igual importância, de dotação destinada inicialmente ao próprio
FUNAFIN.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição objetiva incluir, no orçamento estadual, uma ação específica para
agrupar as despesas previdenciárias decorrentes dos segurados vinculados à
Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE).
Por se tratar de inclusão de ação no orçamento, o projeto trata de abertura de
crédito especial, obrigando o Estado de Pernambuco a cumprir o art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que assim dispõe:

“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei.”

Respeitando o dispositivo supracitado, o anexo II do projeto ora em análise
indica que a anulação parcial da dotação da ação nº 0757 (Benefícios
Previdenciários da Secretaria de Planejamento e Gestão) servirá como recurso
orçamentário para a abertura do crédito adicional.
Além disso, por agrupar despesas específicas, a proposição está em harmonia com
o princípio da transparência, um dos pilares da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1977/2018, de autoria do Governador do
Estado, que está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 30 de maio de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de maio de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.