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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 563/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com as seguintes modificações:

“Art.
1º .............................................................................
..............................................

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, atribui-se a condição de devedor em
recuperação judicial ao contribuinte, a partir do despacho que deferir o
processamento da citada recuperação, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101, de 9
de fevereiro de 2005. (AC)

Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º deverá ser solicitado pelo
interessado à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, após o despacho que deferir o
processamento da recuperação judicial, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101, de
2005, observando-se: (NR)

I - deverão ser apresentados, juntamente com a solicitação do parcelamento, a
relação de todas as ações judiciais em que o contribuinte e o Estado figurem
como partes; (NR)
................................................................................
.........................................................

Parágrafo único. Relativamente ao parcelamento previsto no caput: (AC)

I - ficará sujeito à condição resolutória da decretação da falência do devedor;
e

II - o contribuinte deverá apresentar à SEFAZ, a cada período de 6 (seis)
meses, contados do vencimento da primeira quota do parcelamento, certidão de
andamento do processo, em que conste a informação de que a empresa permanece em
recuperação judicial, sob pena de perda do parcelamento.
................................................................................
......................................................”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Manoel Santos, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de outubro de 2011.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 24/10/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 24/10/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.