
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1194/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1194/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 009 de 17
de fevereiro de 2017, para análise e emissão de parecer.
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A proposição em estudo autoriza, em caráter excepcional, no período referente
aos anos letivos de 2017 e 2018, a prorrogação, por até vinte e quatro meses,
da vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à
situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, quando for
comprovada a impossibilidade de substituição por nomeação de servidor
classificado em concurso público vigente
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise autoriza, em caráter excepcional, no período
referente aos anos letivos de 2017 e 2018, a prorrogação, por até vinte e
quatro meses, da vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação,
quando comprovada a impossibilidade de substituição por nomeação de servidor
classificado em concurso público vigente.
O autor do Projeto de Lei em comento, fundamenta a referida medida com base
na necessidade de se garantir o cumprimento da carga horária dos anos letivos
de 2017 e 2018, nas escolas da Rede Estadual, tendo em vista que, apesar da
nomeação de 2.677 (dois mil, seiscentos e setenta e sete) candidatos aprovados
no último concurso público realizado para suprir a demanda por professores nas
áreas da Educação Básica, Educação Especial e Educação Profissional, e
substituir professores contratados temporariamente. Existem contratos
temporários remanescentes em relação aos quais não foram classificados
candidatos que correspondam ao município e à disciplina.
Considerando a necessidade da mencionada autorização em caráter excepcional e a
ausência de impacto financeiro com as medidas apresentadas, conforme as
justificativas apontadas pelo autor, o Projeto de Lei em análise se apresenta
bastante oportuno para garantir a continuidade da prestação regular do ensino
obrigatório e gratuito em Pernambuco, direito público subjetivo garantido pela
Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1194/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao apresentar medidas que
garantem a continuidade da prestação regular do ensino em Pernambuco..
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1194/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de março de 2017.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/03/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.