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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1194/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1194/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 009 de 17
de fevereiro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A proposição em estudo autoriza, em caráter excepcional, no período referente
aos anos letivos de 2017 e 2018, a prorrogação, por até vinte e quatro meses,
da vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à
situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, quando for
comprovada a impossibilidade de substituição por nomeação de servidor
classificado em concurso público vigente

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise autoriza, em caráter excepcional, no período
referente aos anos letivos de 2017 e 2018, a prorrogação, por até vinte e
quatro meses, da vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação,
quando comprovada a impossibilidade de substituição por nomeação de servidor
classificado em concurso público vigente.
O autor do Projeto de Lei em comento, fundamenta a referida medida com base
na necessidade de se garantir o cumprimento da carga horária dos anos letivos
de 2017 e 2018, nas escolas da Rede Estadual, tendo em vista que, apesar da
nomeação de 2.677 (dois mil, seiscentos e setenta e sete) candidatos aprovados
no último concurso público realizado para suprir a demanda por professores nas
áreas da Educação Básica, Educação Especial e Educação Profissional, e
substituir professores contratados temporariamente. Existem contratos
temporários remanescentes em relação aos quais não foram classificados
candidatos que correspondam ao município e à disciplina.

Considerando a necessidade da mencionada autorização em caráter excepcional e a
ausência de impacto financeiro com as medidas apresentadas, conforme as
justificativas apontadas pelo autor, o Projeto de Lei em análise se apresenta
bastante oportuno para garantir a continuidade da prestação regular do ensino
obrigatório e gratuito em Pernambuco, direito público subjetivo garantido pela
Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1194/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao apresentar medidas que
garantem a continuidade da prestação regular do ensino em Pernambuco..


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1194/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de março de 2017.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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