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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japonês e de seus Descendentes.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art. 169-A. Dia 18 de junho: Dia Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japonês
e de seus Descendentes.” (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Bispo Ossésio Silva

Justificativa

Os imigrantes japoneses que se estabeleceram no Estado de Pernambuco são em
grande número, e tem tido importantíssima participação no desenvolvimento e
progresso desta destacada unidade da Federação Brasileira, os quais juntos com
seus descendentes, atuam de forma marcante nas áreas de educação e cultura, do
comercio, da indústria, e em todos os demais setores. A cidade do Recife é
reconhecidamente de grande importância para o Japão, haja vista, que aquele
país aqui mantém um Consulado. Os Estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do
Sul, Pará e Rio de Janeiro, e respectivas capitais entre outros, já
homenagearam os imigrantes japoneses e seus descendentes, com a criação de leis
estaduais da data comemorativa.
O Dia da Imigração Japonesa ou Dia Nacional da Imigração Japonesa é comemorado
em 18 de junho.
A imigração japonesa começou no início do século XX, como um acordo entre o
governo japonês e o brasileiro, uma vez que o Japão vivia uma crise. Do outro
lado, o Brasil necessitava de mão-de-obra para a lavoura do café.
A colônia japonesa do Brasil está dividida em: isseis, nisseis, sanseis e
yoseis.
A origem do Dia da Imigração Japonesa é comemorada no dia 18 de junho porque
foi a data que o primeiro navio chegou ao Brasil com imigrantes japoneses, no
Porto de Santos, em 1908.
O navio Kasato Maru trouxe 165 famílias que vieram para trabalhar nos cafezais,
outros na exploração de borracha na Amazônia ou nas plantações de pimenta no
Pará, que eles próprios trouxeram.
A maior parte dos japoneses eram camponeses pobres, oriundos das províncias do
Sul e do Norte do Japão.
Oficialmente, o Dia Nacional da Imigração Japonesa foi instituído no Brasil
através da Lei nº 11.142, de 25 de julho de 2005.
Pelo motivo exposto acima, peço atenção especial dos nobres colegas a este
Projeto de Lei e sua efetiva aprovação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2018.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 31/01/2019


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