
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé
Maurício, e sua Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de
2003, que obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras
públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos e sua
Emenda Supressiva que adequa as intenções originais do Projeto retirando vícios
de inconstitucionalidade. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da Emenda Supressiva.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado
Zé Maurício, que pretende alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que
obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras públicas de
construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos e sua Emenda
Supressiva que adequa as intenções originais do Projeto retirando vícios de
inconstitucionalidade.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 70 da Constituição Federal, o art. 29 da
Constituição do Estado, e o art. 94, Incisos I, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de incentivar a participação da
sociedade na fiscalização e controle das obras públicas com a facilitação e
atualização ao acesso às informações, levando a uma maior transparência nas
ações e obras públicas, prospectando uma maior democracia através do sentimento
e ação cidadã e até a formação de um possível diálogo com a sociedade. Como
sabemos que devemos elaborar planos que garantam a melhoria do acesso à
informação da população em nosso Estado, fica claro que devemos apoiar o
presente Projeto de Lei com acolhimento das modificações propostas pela Emenda
Supressiva apresentada que adequa o projeto original de acordo com a legislação
vigente, retirando vícios de inconstitucionalidade.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, com acolhimento
das alterações propostas pela Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, deve ser
APROVADO, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 10 de maio de 2017.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2017 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.