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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé
Maurício, e sua Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de
2003, que obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras
públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos e sua
Emenda Supressiva que adequa as intenções originais do Projeto retirando vícios
de inconstitucionalidade. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da Emenda Supressiva.



1. Histórico

Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado
Zé Maurício, que pretende alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que
obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras públicas de
construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos e sua Emenda
Supressiva que adequa as intenções originais do Projeto retirando vícios de
inconstitucionalidade.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 70 da Constituição Federal, o art. 29 da
Constituição do Estado, e o art. 94, Incisos I, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.


É o relatório.


2. Análise

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de incentivar a participação da
sociedade na fiscalização e controle das obras públicas com a facilitação e
atualização ao acesso às informações, levando a uma maior transparência nas
ações e obras públicas, prospectando uma maior democracia através do sentimento
e ação cidadã e até a formação de um possível diálogo com a sociedade. Como
sabemos que devemos elaborar planos que garantam a melhoria do acesso à
informação da população em nosso Estado, fica claro que devemos apoiar o
presente Projeto de Lei com acolhimento das modificações propostas pela Emenda
Supressiva apresentada que adequa o projeto original de acordo com a legislação
vigente, retirando vícios de inconstitucionalidade.

Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, com acolhimento
das alterações propostas pela Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, deve ser
APROVADO, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 10 de maio de 2017.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2017 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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