
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Resolução Nº 1198/2017
Autor: Deputado Joaquim Lira
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1198/2017, que concede a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 ao Instituto
Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão. Atendidos os preceitos legais
e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução
nº 1198/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 ao Instituto
Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa conceder, ao Instituto Histórico e Geográfico
da Vitória de Santo Antão, a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817, que se destina a agraciar personalidades e instituições
que tenham se destacado na preservação da história e da Cultura do Estado de
Pernambuco.
Fundado em 19 de novembro de 1950 pelo promotor público da Comarca de Vitória
de Santo Antão, Dr. Djalma Gonçalves Raposo. Atualmente, o escritor e professor
Pedro Humberto Ferrer de Morais preside o Instituto. E tem como principal
finalidade, de acordo com seu Estatuto o estudo da História, Geografia e
Ciências afins, no plano nacional, estadual e especialmente, da Vitória de
Santo Antão.
Importantes acontecimentos históricos ocorreram em Vitória de Santo Antão, como
a visita da Família Imperial, em 1859, alojando-a no prédio, tornando-o
conhecido historicamente, como Casa do Imperador. Posteriormente, ocupado por
instituições de importância social e cultural para a cidade, e a partir de 1950
sediou o importante Instituto Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão.
Percebe-se, portanto, que o Instituto, presta importante serviço à preservação
da memória histórica de Vitória de Santo Antão e, consequentemente, à defesa da
cultura do Estado de Pernambuco. Sendo assim, está apto a receber a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, nos termos da
Resolução nº 1309/2015.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1198/2017, uma vez que o Instituto Histórico e
Geográfico da Vitória de Santo Antão, que trabalha em prol da preservação da
memória histórica e cultural do município e do Estado de Pernambuco, está apto
a receber a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de
1817.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Resolução nº 1198/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em
condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de maio de 2017.
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.