
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1580/2017
Autor: Deputado André Ferreira
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS
PORTADORES DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1580/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em comento visa determinar o atendimento prioritário aos
portadores de osteogênese imperfeita na rede de saúde pública e privada do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em questão objetiva determinar que os hospitais, clínicas,
postos de saúde e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde
do Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário às pessoas
portadoras de osteogênese imperfeita para a realização de cirurgias e para o
agendamento de exames ou consultas na especialidade de ortopedia.
A osteogênese imperfeita é uma doença genética e hereditária, caracterizada por
fragilidade óssea, que causa fraturas ósseas e ao mínimo trauma. Segundo dados
estimados pela Associação Brasileira de Osteogênese Imperfeita ABOI ,
existem aproximadamente 12 (doze) mil indivíduos convivendo com a doença no
Brasil.
O tratamento ortopédico e fisioterápico são fundamentais nos cuidados aos
pacientes, e são utilizados com o objetivo de reduzir o número de fraturas,
prevenir deformidades de membros, diminuir a dor crônica e melhorar a
mobilidade e a capacidade funcional. Cabe ressaltar, que as fraturas muitas
vezes exigem uma intervenção rápida e especializada, para evitar que a lesão
seja agravada e que os danos sejam irreversíveis.
A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação
das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante
procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1580/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que, ao obrigar o atendimento prioritário aos portadores de
osteogênese imperfeita na rede de saúde pública e privada do Estado de
Pernambuco, promove a oferta de atendimento especializado e rápido às pessoas
acometidas pela enfermidade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1580/2017, de autoria do Deputado André Ferreira.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de novembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/11/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.