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Texto Completo



ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 283/2015
Autor: Deputado Augusto César

EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de academias de musculação e demais
estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, de
ensino de esportes e de recreação esportiva. Mérito relacionado ao artigo nº
104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 283/2015, de autoria do
deputado Augusto César, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2015, proposta
pelo deputado Augusto César.

A justificativa anexa ao Projeto de Lei argumenta acerca dos benefícios da
atividade física em relação aos malefícios do sedentarismo. Ademais, expõe a
necessidade de instrumentalizar os profissionais de saúde com meios de
melhorarem sua atuação.
O artigo 2º do projeto torna obrigatória a presença de profissional graduado de
educação física nos estabelecimentos citados, enquanto o artigo 3º estabelece a
exigência do preenchimento de questionário constante no anexo I.

Caso o interessado responda “sim” em alguma das perguntas do questionário,
deverá assinar termo de responsabilidade, com modelo no anexo II da proposição.
O art. 5º determina que o cadastro dos clientes, nos estabelecimentos
referidos, seja mantido atualizado inclusive com os documentos referidos na
presente proposição.

A emenda supressiva nº 01/2015, já aprovada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, também de autoria do Deputado Augusto César, suprime os
antigos artigos 6º e 7º, retirando assim a imposição de multa e de necessidade
de regulamentação pelo Poder Executivo.


– Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno deste
poder.

A obrigatoriedade de presença de profissional de educação física graduado busca
proteger os clientes de instrutores mal qualificados que podem não realizar o
acompanhamento adequado e por em risco sua saúde.

Já a necessária apresentação de questionário e termo de responsabilidade,
trazidos nos anexos, possui clara índole educativa, no sentido de alertar os
clientes acerca da necessidade de consulta médica caso se encontrem em alguma
das situações de risco elencadas nas perguntas do Anexo I.

Quanto ao mérito, as constituições federal e estadual, respectivamente no
inciso V do artigo 170 e no inciso V do artigo 143, estabelecem que cabe ao
Estado promover, como um dos princípios gerais da ordem econômica, a defesa do
consumidor, mediante a prevenção, conscientização e orientação do consumidor,
com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a exercitar a
defesa de seus direitos.

Dessa forma, o projeto ao mesmo tempo não cria embaraços à atividade econômica
e conscientiza os clientes de serviços de academia e congêneres da importância
da consulta médica anterior à elevação no seu ritmo de atividade física.

Por fim, a Emenda Supressiva nº 01/2015, apresentada pelo autor do projeto,
Deputado Augusto César, busca retirar os artigos 6º e 7º a fim de enaltecer o
caráter pedagógico da proposição, em detrimento ao punitivo.

Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 283/2015
de autoria do deputado Augusto César, juntamente com a emenda supressiva nº
01/2015, de autoria do deputado Augusto César.

Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
283/2015 de autoria do deputado Augusto César, juntamente com a emenda
supressiva nº 01/2015, de autoria do deputado Augusto César.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: Julio Cavalcanti, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de agosto de 2015.

Julio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/08/2015 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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