
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.211/2009
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2009, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.2112009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 102/2009, datada de 04 de
setembro de 2009, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou observância do regime de urgência,
valendo-se do que dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.
O projeto de lei em apreciação pretende abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões,
quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único da presente Lei.
Segundo a mensagem governamental, A solicitação em apreço objetiva reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com implantação e
implementação de centros de referência regionalizados e especializados da
assistência social..
Ainda de acordo com a mensagem governamental, Os recursos necessários à
realização da despesa prevista no incluso Projeto de Lei, serão os provenientes
de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da
Administração Direta, na Fonte de Recursos 0120 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de
Sistemas em 31 de dezembro de 2008, nos termos do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária
particularmente os artigos 42, 43 (parágrafo 1º, incisos I e III) e 46 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a apresentação de exposição
justificativa e a indicação de existência de recursos disponíveis para a
ocorrência da despesa:
Lei Federal nº 4.320
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1.211/2009, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.211/2009, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de Setembro de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (6) deputados: Coronel José Alves, Edson Vieira, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de setembro de 2009.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2009 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/09/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.