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Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo N° 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1780/2017.
Autoria Projeto Original: Deputado João Eudes.
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa: Dispõe sobre a higienização do material de cama e banho fornecido por
hotéis, pousadas, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres no Estado de
Pernambuco.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1780/2017, de autoria do deputado
João Eudes, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. A proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2018, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
1.3. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da proposição, que dispõe sobre a higienização do material de cama
e banho fornecido por hotéis, pousadas, albergues, motéis e estabelecimentos
congêneres no Estado de Pernambuco.


2.1. Análise da Matéria
A higienização do material como roupa de cama e banho dos hotéis, motéis,
albergues e estabelecimentos congêneres são de fundamental importância para o
bem estar dos hospedes, sendo medida de hospitalidade e também de saúde
pública.
Tal preocupação surge devido os perigos à saúde caso haja má higienização de
toalhas e roupas de cama, além de outras irregularidades sanitárias que
exponham os usuários à doenças como candidíase e micose. A proposição em
análise obriga que estabelecimentos como hotéis, motéis, albergues e pousadas
observem procedimentos de higiene, entre eles, armazenamento do material
recolhido em recipientes próprios, impermeáveis e de fácil limpeza; separação
do material durante o processo de lavagem a fim de evitar o cruzamento de
roupas sujas com as limpas; e acondicionamento do material limpo em armários
exclusivos.
Destaca-se na proposta que a fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, este relator entende que o Substitutivo nº 01/2018 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1780/2017, merece o parecer favorável deste
Colegiado Técnico, visto que promove saúde pública ao garantir material de cama
e banho devidamente higienizado ao usuário de hotéis, pousadas, albergues,
motéis e estabelecimentos congêneres no Estado de Pernambuco.


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1780/2017,
de autoria do deputado João Eudes.


Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Isaltino Nascimento, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de março de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.