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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 886/2016
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 886/2016, que altera a Lei Ordinária nº
12.165, de 2 de janeiro de 2002, e a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro
de 2003, para fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 886/2016, oriundo do Poder
Judiciário, encaminhado por meio do Ofício n° 736/2016-GP, datado de 17 de
junho de 2016, e assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo.
A proposta contempla a 2ª Vice-Presidência do TJPE com a função de ajudância de
ordens, haja vista essa Vice-Presidência ter sido criada em momento posterior à
promulgação da Lei que estruturou as funções da Assistência Policial Militar e
Civil (APMC).
Ademais, proporciona ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a liberdade de
escolha de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) ou do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) para assunção das Chefia e Chefia
Adjunta da Assistencial Policial Militar e Civil do TJPE (APMC).
Finalmente, promove readequação do quantitativo de militares estaduais postos à
disposição do TJPE na APMC. Nesse sentido, os 85 (oitenta e cinco) militares
estaduais disponíveis contemplarão 75 (setenta e cinco) policiais militares e
10 (dez) bombeiros militares.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Conforme dispõem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diversos requisitos devem ser satisfeitos
para que seja autorizado o aumento de despesa pública, especialmente em relação
àquela considerada de caráter continuado.
A par disso, a proposta veio acompanhada das seguintes informações, exigidas
pela legislação:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro: a Secretaria de Gestão de
Pessoas do TJ/PE encaminhou o detalhamento da despesa com a criação da função
de ajudância de ordens da 2ª Vice-Presidência, vinculada à assistência policial
militar, concluindo que o impacto estimado para o exercício de 2016 é da ordem
de R$ 72.530,07, consoante a metodologia de cálculo apresentada;
b) Declaração do ordenador de despesa acerca da adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) Demonstração da origem de recursos para o custeio: o artigo 3º do projeto
esclarece que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias;
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
886/2016, oriundo do Poder Judiciário.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 886/2016, de autoria do
Poder Judiciário, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 28 de junho de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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