
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 886/2016
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 886/2016, que altera a Lei Ordinária nº
12.165, de 2 de janeiro de 2002, e a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro
de 2003, para fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 886/2016, oriundo do Poder
Judiciário, encaminhado por meio do Ofício n° 736/2016-GP, datado de 17 de
junho de 2016, e assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo.
A proposta contempla a 2ª Vice-Presidência do TJPE com a função de ajudância de
ordens, haja vista essa Vice-Presidência ter sido criada em momento posterior à
promulgação da Lei que estruturou as funções da Assistência Policial Militar e
Civil (APMC).
Ademais, proporciona ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a liberdade de
escolha de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) ou do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) para assunção das Chefia e Chefia
Adjunta da Assistencial Policial Militar e Civil do TJPE (APMC).
Finalmente, promove readequação do quantitativo de militares estaduais postos à
disposição do TJPE na APMC. Nesse sentido, os 85 (oitenta e cinco) militares
estaduais disponíveis contemplarão 75 (setenta e cinco) policiais militares e
10 (dez) bombeiros militares.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Conforme dispõem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diversos requisitos devem ser satisfeitos
para que seja autorizado o aumento de despesa pública, especialmente em relação
àquela considerada de caráter continuado.
A par disso, a proposta veio acompanhada das seguintes informações, exigidas
pela legislação:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro: a Secretaria de Gestão de
Pessoas do TJ/PE encaminhou o detalhamento da despesa com a criação da função
de ajudância de ordens da 2ª Vice-Presidência, vinculada à assistência policial
militar, concluindo que o impacto estimado para o exercício de 2016 é da ordem
de R$ 72.530,07, consoante a metodologia de cálculo apresentada;
b) Declaração do ordenador de despesa acerca da adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) Demonstração da origem de recursos para o custeio: o artigo 3º do projeto
esclarece que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias;
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
886/2016, oriundo do Poder Judiciário.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 886/2016, de autoria do
Poder Judiciário, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 28 de junho de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/06/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.