
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009, de autoria do Poder
Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação
permanente na área que específica.
A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 013/2009, do Exmo.
Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de
preservação permanente objetiva a implantação das obras da Ferrovia
Transnordestina, especificamente, no trecho compreendido entre os municípios de
Salgueiro e Trindade. Trecho este, declarado de utilidade pública por meio das
Portarias de nºs 1.654/07 e 465/08, ambas do Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes DNIT.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata
o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua
compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no
mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a
ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.
Dispõe aquele dispositivo legal:
Art. 8º - é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente,
salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade
pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de
área de uso...
§ 2º - A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta
com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo
correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos
processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.
O referido requisito encontra-se no art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária, em
análise.
De outro lado, há os precedentes, entre outros, deste Colegiado Técnico, dos
Projetos de Leis Ordinárias nº 268/2007, que visou à implantação da Refinaria
do Nordeste Abreu e Lima RNEST; nº 1.428/2006, que versou sobre a duplicação
da BR-101; nº 411/2003, para fins de ampliação das Indústrias existentes em
SUAPE, e implantação de outras e, ainda, o de nº 1.126/2002, que objetivou a
implantação e pavimentação relativas à triplicação da Rodovia PE-15, entre os
Municípios de Olinda e Paulista, todos, do Poder Executivo.
Importante destacar, aqui, que o art. 3º da Proposição dispõe que a execução de
qualquer obra ou serviço no local onde ocorrerá a supressão da vegetação só
será iniciada após o licenciamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos IBAMA ou pela Agência Estadual do Meio Ambiente ou Recursos
Hídricos CPRH.
Ante o exposto, não há óbices legais à aprovação do projeto de lei ora
analisado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que, o Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009, de
autoria do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2009.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2009 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/03/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 31/03/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.