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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009, de autoria do Poder
Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação
permanente na área que específica.
A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 013/2009, do Exmo.
Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de
preservação permanente objetiva a implantação das obras da Ferrovia
Transnordestina, especificamente, no trecho compreendido entre os municípios de
Salgueiro e Trindade. Trecho este, declarado de utilidade pública por meio das
Portarias de nºs 1.654/07 e 465/08, ambas do Departamento Nacional de Infra –
Estrutura de Transportes – DNIT.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata
o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua
compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no
mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a
ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.
Dispõe aquele dispositivo legal:
“Art. 8º - é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente,
salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade
pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de
área de uso...”
§ 2º - A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta
com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo
correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos
processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
O referido requisito encontra-se no art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária, em
análise.
De outro lado, há os precedentes, entre outros, deste Colegiado Técnico, dos
Projetos de Leis Ordinárias nº 268/2007, que visou à implantação da Refinaria
do Nordeste Abreu e Lima – RNEST; nº 1.428/2006, que versou sobre a duplicação
da BR-101; nº 411/2003, para fins de ampliação das Indústrias existentes em
SUAPE, e implantação de outras e, ainda, o de nº 1.126/2002, que objetivou a
implantação e pavimentação relativas à triplicação da Rodovia PE-15, entre os
Municípios de Olinda e Paulista, todos, do Poder Executivo.
Importante destacar, aqui, que o art. 3º da Proposição dispõe que a execução de
qualquer obra ou serviço no local onde ocorrerá a supressão da vegetação só
será iniciada após o licenciamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – IBAMA ou pela Agência Estadual do Meio Ambiente ou Recursos
Hídricos – CPRH.
Ante o exposto, não há óbices legais à aprovação do projeto de lei ora
analisado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que, o Projeto de Lei Ordinária nº 981/2009, de
autoria do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2009.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2009 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 31/03/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 31/03/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 01/04/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 01/04/2009


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