
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER
O DIREITO DE USO DO BEM IMÓVEL QUE INDICA, NO MUNICÍPIO DO RECIFE. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1937/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 029 de
23 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Estado de Pernambuco
a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica, no Município do
Recife.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a
ceder o direito de uso do bem imóvel, integrante do seu patrimônio, em favor
do Município do Recife, pelo prazo de 05 (cinco) anos, situado na segunda
travessa da Rua do Siriji, s/n, Alto do Mandu, Município do Recife, neste
Estado.
A cessão do bem imóvel objeto da referida medida será destinado para
viabilizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil do Alto do
Mandu, no Município do Recife.
A Constituição do Estado de Pernambuco determina em seu § 1º do art. 4º, que
os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto
de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei
específica.
Ademais, em seu inciso IV do art. 15, a norma dispõe ainda que cabe à
Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias
da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação,
cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações com
encargos.
Por meio da referida cessão, portanto, será possível garantir instalações
físicas adequadas ao funcionamento da referida instituição de ensino, ficando
evidenciada a relevância da proposição em análise.
Prevê-se, ainda, que o referido imóvel da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente ao fim acima referido, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a
destinação devida e manter em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão do termo ou do contratual, respondendo por perdas e danos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1937/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, regularizando a referida
cessão do direito de uso do bem imóvel com a finalidade de viabilizar á
instalação do Centro Municipal de Educação Infantil do Alto do Mandú, no
Município de Recife, Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1937/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de maio de 2018.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.