
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1278/2017
Autor: Poder Judiciário do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.332, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2007, TRANSFORMA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1278/2017, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, através do
Ofício Nº 386 de 22 de março de 2017, para análise e emissão de parecer.
. O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº. 13.332, de 7 de novembro
de 2007, quanto à estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,
especialmente em decorrência da Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014,
expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por princípio atender à Resolução nº 194/2014,
expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, materializando
a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira
instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da
informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus.
De acordo com os indicadores do Relatório da Justiça em números, o Primeiro
Grau de Jurisdição é onde se encontram os maiores gargalos no Poder Judiciário,
o que se reflete numa prestação de serviço de qualidade abaixo do esperado
pelos jurisdicionados.
No entanto, com o intuito de compatibilizar a estrutura de cargos e funções do
Judiciário Estadual Pernambucano às demandas processuais, a
proposição redefine as nomenclaturas e simbologias dos cargos, dividindo-os
segundo a área de atividade em funções judiciária, administrativa e de apoio
especializado.
Ademais, primando pela celeridade processual, cria-se o cargo de Analista
Judiciário APJ, privativo de bacharel em direito, como forma de desafogar os
Gabinetes Judiciais, locais onde pela complexidade dos atos, há maior acúmulo
processual em comparação aos atos realizados na Secretaria da Unidade
Judiciária.
O Projeto propõe ainda, que o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo
de Analista Judiciário APJ - seja realizado por opção destes na função
judiciária, mediante a comprovação da condição de bacharel em Direito.
Ressalta-se, ainda, a criação de 04 (quatro) Funções Gerenciais Judiciárias
para a Escola Judicial, providência que visa reforçar a área de educação à
distância EAD, o que permitirá a manutenção e incremento dos cursos voltados
ao aperfeiçoamento dos magistrados, servidores e demais usuários.
Destaca-se, por fim, que a proposição não trará impacto financeiro, uma vez
que, conforme justificativa, os cargos que serão transformados têm a mesma
remuneração, para tanto, a medida busca estruturar e implementar ações
concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários
prestados pela primeira instância dos tribunais do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1278/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público na medida em que aperfeiçoa a
primeira instância judiciária e, por consequência, os serviços prestados aos
cidadãos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1278/2017, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco,
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de abril de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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