Brasão da Alepe

Altera § 1° do art. 1° do Projeto de Lei 1588/2013 de autoria da Mesa Diretora.

Texto Completo

Art. 1º O § 1° do art. 1° do Projeto de Lei Nº 1588/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“§ 1° As informações disponibilizadas se referem àquelas produzidas,
custodiadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como as
depositadas no arquivo geral da Superintendência de Preservação do Patrimônio
Histórico do Legislativo.”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Teresa Leitão

Justificativa

A intenção da presente emenda modificativa é fazer uma correção, e
esclarecimento, quanto à Superintendência responsável pelo arquivo de
documentos na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Sendo assim, peço consideração à emenda apresentada, que espera contar com o
apoio dos demais pares nesta Casa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2013 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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