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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular ao Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015.
Autor Proposta Original: Deputado Beto Accioly

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Nº 516/2015 que determina
a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas,
mezaninos e varandas nas escolas privadas do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Substitutivo Nº 01/2016 apresentado pela Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao Projeto de Lei Ordinária No 516/2015, de
autoria do Deputado Beto Accioly.
O Substitutivo ao Projeto de Lei em questão adequa a referida proposição, no
tocante à implantação das grades de proteção.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição original tem por objetivo tornar obrigatória a instalação de
grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas, a
partir do 1º andar, nas escolas privadas do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo ao Projeto de Lei em questão adequa a referida proposição, no
tocante à implantação das grades de proteção. Apesar da instalação das grades
dar a sensação de proteção, essa medida, tomada isoladamente, proporcionará um
aspecto diferente ao ambiente escolar, divergente do objetivado no modelo de
projeto pedagógico das escolas privadas.
Ressalta-se, na proposição, que o diretor da escola seja, conjuntamente aos
proprietários, solidariamente responsável pela instalação e manutenção dos
equipamentos citados e que as grades e redes de proteção devem estar
certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO.
O Projeto de Lei propõe, ainda, que a fiscalização das determinações contidas
em seu âmbito seja realizada pelos órgãos públicos nos respectivas searas de
atribuições, ficando responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de
infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo,
assegurada a ampla defesa.
A proposição legislativa em análise se mostra oportuna diante da necessidade de
se prevenir acidentes com crianças e adolescentes nas escolas, constituindo-se
em uma medida básica e com custos baixos, ao tempo em que se mostra bastante
eficiente.
A presente proposição se coaduna aos ditames do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n. 8.069/1990, que tem como princípio fundamental o direito da
criança e do adolescente à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência, além de estar de acordo com as
disposições do Plano Nacional de Educação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Participação Popular ao Projeto de Lei Ordinária No 516/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, tendo em vista que tal medida protetiva se encontra em consonância com
as práticas modernas de prevenção a acidentes com crianças e adolescentes, ao
tempo em que atende aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
Plano Nacional de Educação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária No 516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, está
em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado e aprovado pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Participação Popular.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de março de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Clodoaldo Magalhães, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 31 de março de 2016.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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