
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 496/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de
Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, carreiras específicas
de que trata o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição da República, e
dá outras providências.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.° 496/2008, originado do Poder
Executivo do Estado, encaminhado através da Mensagem N.° 022/2008 de 14 de
março de 2008, assinada pelo Governador do Estado, Eduardo Henrique Accioly
Campos.
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a Lei Orgânica da Administração
Tributária do Estado de Pernambuco LOAT, que disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE, carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos XVIII
e XXII, da Constituição da República.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, II e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
A presente proposição disciplina o ingresso na carreira, sua estrutura,
atribuições, prerrogativas, vencimentos, vantagens, indenizações, vedações,
capacitação profissional, avaliação do desempenho, direitos e deveres dos
titulares de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária
do Estado de Pernambuco.
O referido Projeto de Lei contém medidas, cujo impacto financeiro estimado se
situa no patamar de R$ 16 milhões, para o ano de 2008. Esse valor representa
0,46% da Receita Corrente Líquida de 2007.
As despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram, no citado exercício de
2007, 41,62% da Receita Corrente Líquida, percentual inferior ao limite
prudencial, bem como ao limite máximo previstos na Lei complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam,
respectivamente, 46,55% e 49%.
O valor da repercussão financeira não deverá se alterar no decorrer do
exercício atual, sendo que, se a Receita Corrente Líquida mantiver sua
tendência de crescimento, o referido percentual de 0,46% será ainda menor
quando da revisão dos valores da Receita Corrente Líquida no segundo semestre
de 2008.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Estado.
Em face do exposto, considerando que a proposição não contraria a legislação
financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 496/2008, oriundo do Poder Executivo do Estado,
juntamente com a Emenda Supressiva nº 1/2008 de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar N.º 496/2008, juntamente
com a Emenda Supressiva nº 1/2008, ambos de autoria do Governador do Estado,
estão em condições de serem aprovados.
Sala das Reuniões, 02 de abril de 2008.
Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Edson Vieira, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Edson Vieira | Coronel José Alves Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de abril de 2008.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.