Brasão da Alepe

Substitui o Artigo 33 do Projeto de Lei Complementar nº 1258/06.

Texto Completo

Art. 33. A partir de 1º de janeiro de 2006, o valor nominal de vencimento base
dos servidores ocupantes do cargo de que trata o Art. 6º da Lei Complementar nº
063, de 15 de dezembro de 2004, fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).

§ 1º - Os servidores de que trata o “caput” deste artigo, receberão
Gratificação de Atividade Buco-Maxilo-Facial – GABM, com valor nominal de R$
500,00 (quinhentos reais).

§ 2º A quantificação de que trata o § 1º deste artigo será percebida de acordo
com a classe e a faixa salarial ocupada pelo Buco-Maxilo-Facial, conforme
tabela constante do anexo IV desta lei.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

Para enquadramento da função de Buco-Maxilo-Facial – GABM na Matriz de
Vencimento de Analista em Saúde, se faz necessário uma readequação na referida
Matriz, garantindo a remuneração proposta pelo Governo do Estado, no Projeto de
Lei original em seu Artigo 33, através da criação da Gratificação de Atividade
Buco-Maxilo-Facial – GABM, proposta nesta Emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2006 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.