
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 627/2008
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O ESTATUTO SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ALEPEPREV.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME
ESTABELECE O ART. 14, INCISOS III E XXI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA
DO ART. 185, INCISO VIII, REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto Resolução nº 627/2008, de autoria da Mesa
Diretora desta Assembléia Legislativa, que visa instituir o Estatuto Social do
Fundo de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPEPREV.
Encaminhado a esta Comissão Técnica, mediante proposta nº 19, publicada no
DOE do dia 20 de junho de 2008.
2. Parecer do Relator
A Proposição Legislativa vem arrimada no art. 14, incisos III e XXI, da
Constituição Estadual e no art. 185, inciso III, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, incisos III e XXI, da Constituição
do Estado, que dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)
XXI dispor sobre o sistema existente de assistência e previdência sociais de
seus membros;
É oportuno mencionar, que o Fundo de Previdência Complementar da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco ALEPEPREV, tem personalidade jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, enquadrando-se como entidade de
previdência complementar fechada.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência para opinar sobre "matéria tributária e financeira" e
"proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública" (art.
83, "b" e "c", do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pelas
Comissões de Finanças, Orçamento e Tributação, e Administração Pública,
inexistem em suas disposições quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 627/2008, de autoria da Mesa Diretora, deste Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Resolução nº 627/2008, de autoria da Mesa Diretora,
deste Poder Legislativo, está em condições de ser aprovado.
Recife, 25 de junho de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (8) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Pedro Eurico, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de junho de 2008.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2008 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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