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PARECER

Projeto de Resolução nº 627/2008
Autoria: Mesa Diretora


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O ESTATUTO SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ALEPEPREV.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME
ESTABELECE O ART. 14, INCISOS III E XXI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA
DO ART. 185, INCISO VIII, REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto Resolução nº 627/2008, de autoria da Mesa
Diretora desta Assembléia Legislativa, que visa instituir o Estatuto Social do
Fundo de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPEPREV.
Encaminhado a esta Comissão Técnica, mediante proposta nº 19, publicada no
DOE do dia 20 de junho de 2008.

2. Parecer do Relator
A Proposição Legislativa vem arrimada no art. 14, incisos III e XXI, da
Constituição Estadual e no art. 185, inciso III, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, incisos III e XXI, da Constituição
do Estado, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)
XXI – dispor sobre o sistema existente de assistência e previdência sociais de
seus membros;”
É oportuno mencionar, que o Fundo de Previdência Complementar da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPEPREV, tem personalidade jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, enquadrando-se como entidade de
previdência complementar fechada.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência para opinar sobre "matéria tributária e financeira" e
"proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública" (art.
83, "b" e "c", do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pelas
Comissões de Finanças, Orçamento e Tributação, e Administração Pública,
inexistem em suas disposições quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 627/2008, de autoria da Mesa Diretora, deste Poder Legislativo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Resolução nº 627/2008, de autoria da Mesa Diretora,
deste Poder Legislativo, está em condições de ser aprovado.

Recife, 25 de junho de 2008.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (8) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Pedro Eurico, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de junho de 2008.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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