
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1570/2017,
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE REQUALIFICA O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA
TODOS EM PERNAMBUCO - PROUPE NAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS DE ENSINO SUPERIOR DO
ESTADO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇAÕ E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1570/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem
Nº 85 de 29 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão requalifica o Programa Universidade para Todos em
Pernambuco PROUPE, nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado
de Pernambuco.
A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva incorporar sugestões recebidas por
parlamentares e discutidas com a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
As modificações visam a aperfeiçoar a redação da proposição original,
contribuindo para o melhor funcionamento do PROUPE.
O PROUPE originalmente instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de
2011, que destina-se à concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino
Superior em Autarquias Municipais sem fins lucrativos. A proposição ora em
discussão visa dar novo disciplinamento ao programa, em substituição à norma
acima referida. As alterações são fruto da avaliação quinquenal do programa
pelo Poder Executivo.
São disciplinados aspectos relativos aos critérios de elegibilidade dos alunos,
aos critérios de elegibilidade das Autarquias Municipais e à Comissão de
Avaliação do PROUPE (COMAV). Entre as novidades, destaca-se a inclusão dos
cursos de Biologia, Engenharia, Informática e Estatística entre as graduações
prioritárias para o programa, em adição às licenciaturas em Matemática, Física
e Química (cursos de Tecnólogo nessas áreas também estão incluídos.
Reajustam-se também as categorias de bolsa concedidas. Na normatização
anterior, havia três categorias de bolsa, uma integral e duas parciais. Com o
novo disciplinamento, passa a haver dois tipos de bolsas: o Tipo I, no valor de
R$ 245,00, (duzentos e quarenta e cinco reais) corresponderá a 40% do total de
bolsas concedidas, e o Tipo II, no valor de R$ 135,00, (cento e trinta e cinco
reais) corresponderá aos 60% restantes. Os cursos prioritários acima citados
deverão receber 70% do total de bolsas a partir de 2020.
Cabe citar também a readequação dos mecanismos de sanção às Autarquias
Municipais que descumprirem suas obrigações no que se refere ao PROUPE. Além
das penalidades de advertência e de desvinculação do programa, acrescenta-se a
de suspensão temporária de recebimento dos recursos do PROUPE, penalidade
intermediária que pode gerar os incentivos necessários para que a Autarquia se
enquadre nos parâmetros exigidos pelo programa, evitando assim a desvinculação
da Autarquia e os problemas de descontinuidade que isso gera.
No que diz respeito ao COMAV, inclui-se, entre as entidades com direito a
representação no colegiado, a representação do corpo discente das Autarquias
Municipais de Ensino Superior. A proposição disciplina, ainda, de forma mais
detalhada que a Lei nº 14.430/2011, o papel que o COMAV deve desempenhar no
acompanhamento da aplicação dos recursos do PROUPE, na supervisão dos processos
seletivos, na análise da prestação de contas das Autarquias, e no
acompanhamento do aproveitamento dos alunos, entre outros aspectos.
Por fim, a proposição analisada determina que as bolsas concedidas antes da
edição do novo disciplinamento continuarão a ser regidas pela Lei nº
14.430/2011. Fica estabelecido, também, que a avaliação do PROUPE continuará a
ocorrer a cada quatro anos.
Vê-se, portanto, que o novo disciplinamento contribui para o bom funcionamento
do PROUPE. Os novos critérios de alocação de bolsas, que atendem às
necessidades de formação profissional identificadas no processo de avaliação do
programa, os critérios de qualificação exigidos às Autarquias Municipais e a
nova sistemática de controle e avaliação do programa contribuem para que este
possa continuar a desempenhar seu importante papel na interiorização do Ensino
Superior no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1570/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
atualizando e aperfeiçoando o disciplinamento do Programa Universidade para
Todos em Pernambuco - PROUPE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1570/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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