
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado
Augusto César, e seu Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei de proposição que visa instituir, no calendário de
eventos do Estado de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome
de Guillain-Barré e dar outras providências, e seu Substitutivo que adequa as
intenções originais do Projeto a redação oficial. Pela APROVAÇÃO, nos termos do
SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado
Augusto César, que determina a instituição no calendário de eventos do Estado
de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome de Guillain-Barré e
também de dar outras providências, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que adequa a redação do projeto original de acordo com a
legislação vigente.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 25, § 1°, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme realçado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção da instauração no calendário do Estado
de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome de Guillain-Barré e
como também de dar outras providências. Como é sabido devemos elaborar planos
que garantam a melhoria da qualidade de vida da população em nosso Estado, o
que este projeto nos possibilita através da divulgação de informações a
respeito da Síndrome, e fica claro que devemos apoiar o presente Projeto de Lei
nos termos do Substitutivo apresentado que adequa a redação do projeto original
de acordo com a legislação vigente.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado Augusto César, nos termos do
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado Augusto César, deve ser
APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 15 de março de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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