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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado
Augusto César, e seu Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.




EMENTA: Projeto de Lei de proposição que visa instituir, no calendário de
eventos do Estado de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome
de Guillain-Barré e dar outras providências, e seu Substitutivo que adequa as
intenções originais do Projeto a redação oficial. Pela APROVAÇÃO, nos termos do
SUBSTITUTIVO.



1. Histórico

Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado
Augusto César, que determina a instituição no calendário de eventos do Estado
de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome de Guillain-Barré e
também de dar outras providências, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que adequa a redação do projeto original de acordo com a
legislação vigente.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 25, § 1°, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise

Conforme realçado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção da instauração no calendário do Estado
de Pernambuco, a semana de conscientização sobre a síndrome de Guillain-Barré e
como também de dar outras providências. Como é sabido devemos elaborar planos
que garantam a melhoria da qualidade de vida da população em nosso Estado, o
que este projeto nos possibilita através da divulgação de informações a
respeito da Síndrome, e fica claro que devemos apoiar o presente Projeto de Lei
nos termos do Substitutivo apresentado que adequa a redação do projeto original
de acordo com a legislação vigente.

Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado Augusto César, nos termos do
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1118/2016, de autoria do Deputado Augusto César, deve ser
APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 15 de março de 2017.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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