
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1433/2017
Autoria: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
ARREPENDIMENTO NAS CONTRATAÇÕES EFETUADAS VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO PARA EMPRESAS
SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1433/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão dispõe sobre o exercício do direito de arrependimento
nas contratações efetuadas via comércio eletrônico para empresas situadas no
âmbito do Estado de Pernambuco
A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise estabelece normas como a obrigatoriedade da informação
sobre o direito de arrependimento, a rescisão dos contratos acessórios sem ônus
para o consumidor no caso de seu exercício, e a forma pela qual o cliente será
ressarcido. Tais normas são proveitosas, pois tornam claro o direito para os
consumidores pernambucanos.
De acordo com o art. 6º, III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Em se tratando de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é
o caso das concretizadas por meio da internet, o art. 49 do CDC assegura o
instituto do arrependimento, consistente no direito que o cliente tem de
desistir unilateralmente do negócio em até 7 dias de sua concretização ou do
recebimento da mercadoria.
Entretanto, como o diploma legal data do ano de 1990, os negócios online só se
alastraram depois; esse direito, embora em vigor, carece de uma regulamentação
mais clara. É por essa razão que o Projeto em apreço estabelece os detalhes de
como esse arrependimento deve ocorrer.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1433/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que introduz normas que tornam o direito de arrependimento do consumidor ao
realizar o comércio online mais transparente, contribuindo assim para o
desenvolvimento desse tipo de negócio no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1433/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de agosto de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.