Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 944/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho a
ser realizado, anualmente, durante o mês de março.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao
Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho, a exemplo de
debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho não
será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de setembro de 2012.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/09/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.