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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003
Autor: Deputado Betinho Gomes

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CRIAR O "BANCO DO LIVRO" NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
MATÉRIA INSERTA NAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO,
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL – ART. 24, IX (EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA), DA CF/88
– E DE COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS – ART. 23, V (PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO
E À CIÊNCIA), DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003, de autoria do Deputado Betinho Gomes, que
visa criar o "Banco do Livro" no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
esfera de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito
Federal, conforme estabelece o art. 24, IX (educação), da Constituição Federal,
bem como na de competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo prevê o art. 23, V (proporcionar os meios de acesso à
cultura, à educação e à ciência), da Carta Federal.
Eis a redação dos supramencionados dispositivos legais:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
.......................................
IX - educação, cultura, ensino e desporto;”
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
.......................................
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”
Ressalte-se, ainda, que, salvo questão corrigida mediante a apresentação da
emenda abaixo, inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, inclusive quanto à iniciativa privativa
do Governador do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual). Eis o teor
da EMENDA que ora proponho:
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 322/2003
Ementa: Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
322/2003.
Art. 1º Os arts. 3º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003 passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo disporá sobre a instalação de agências do “Banco do
Livro” nos Municípios do Estado.”
“Art. 5º Para implantação do "Banco do Livro", o órgão estadual competente
poderá promover campanhas visando arrecadar obras gratuitamente junto à
população, empresas e órgãos públicos em geral.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 322/2003, de autoria do Deputado Betinho Gomes, com as alterações
acima propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 322/2003, de autoria do
Deputado Betinho Gomes, com as alterações acima propostas.
Recife, 07 de outubro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Augusto Coutinho, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Lula Cabral
Sérgio Leite
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de outubro de 2003.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2003 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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