Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1238/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA A DOAR, COM ENCARGO, A ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO
DE ARCOVERDE, NESTE ESTADO . ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1238/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 15 de 10
de março de 2017, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
a doar, com encargo, a área de terra localizada no Município de Arcoverde,
neste Estado

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR
.
A Proposição normativa em análise autoriza o Instituto Agronômico de
Pernambuco (IPA) a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde, uma área de
terra de sua propriedade, o imóvel, localizado na BR 232, km 256, possui uma
área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil, trezentos metros quadrados e
vinte centímetros quadrados), e fica situado no Município de Arcoverde, neste
Estado de Pernambuco.



A Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 4º, §1º, dispõe que “os
bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de
alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei
de específica”. Por sua vez, a Carta Magna preceitua, em seu art. 15, IV, que
cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as
matérias da competência do Estado, citando expressamente a autorização para
alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de
doações com encargos.

A doação, que será formalizada mediante escritura registrada, terá como encargo
a implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do município.
A Emenda Modificativa nº 01/2017, que altera o parágrafo único do art. 2º da
proposição, determina que tal encargo deverá ser iniciado no prazo de até 2
(dois) anos após a assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado
por igual período, sob pena de resolução da doação e consequente reversão da
propriedade ao IPA.

Com isso, observa-se que a autorização legislativa é imprescindível para a
efetivação da doação. Nesse caso, tendo em vista o impacto dos projetos a serem
desenvolvidos na área, a proposição mostra-se relevante, pois trará benefícios
econômicos e sociais ao Município de Arcoverde.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1238/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que a referida doação
proporcionará alternativa para o desenvolvimento do Município de Arcoverde.
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1238/2017, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa
Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2017.

Julio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.