
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Projeto de Lei Ordinária n° 1734/2010
Autor: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI ESTADUAL DE N° 12.600, DE 14 DE JUNHO DE 2004
PARA INTRODUZIR NORMAS REFERENTES A INSTITUIÇÃO DO DIARIO ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TCE/PE REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE
NOTIFICAÇÃO, INCLUSIVE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei de n° 1743/2010, de autoria da do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco encaminhado através do 0272/2010 da
Presidência.
Por meio da proposição sob análise, objetiva-se modificar a Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a fim de instituir o Diário
Eletrônico do TCE PE.
Justifica o autor da proposição que a minimização dos custos e a facilitação
do acesso as informações processuais e administrativas geradas pelo referido
Tribunal é um compromisso permanente frente aos jurisdicionados e aos cidadãos
de modo geral sendo a rede mundial de computadores um instrumento de inexorável
eficácia.
Nos termos regimentais, foi requerida a proposição tramite sob o regime de
urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
194,II I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva do Tribunal de Contas,
conforme estabelece o art. 33 III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
Art. 33. Compete ainda ao Tribunal de Contas:
.........................................
II eleger seus órgãos dirigentes e elaborar seu Regimento Interno com
observância das normas de processo e das garantias processuais das partes,
dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos;
......................................
Pelo princípio da simetria essa norma reproduz o disposto no art. 96, I,
alínea a da Constituição Federal. Ademais, o referido projeto está em
conformidade com a Lei Federal de n°11.419/2006.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária de n° 1734/2010 do Tribunal de Contas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opina a Primeira Comissão pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária de nº
1734/2010 de autoria do Tribunal de Contas
Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César Filho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Sebastião Oliveira Júnior Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ângelo Ferreira Antônio Moraes Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de novembro de 2010.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2010 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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