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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PARECER

Projeto de Lei Ordinária n° 1734/2010
Autor: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – LEI ESTADUAL DE N° 12.600, DE 14 DE JUNHO DE 2004
PARA INTRODUZIR NORMAS REFERENTES A INSTITUIÇÃO DO DIARIO ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/PE REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE
NOTIFICAÇÃO, INCLUSIVE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei de n° 1743/2010, de autoria da do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco encaminhado através do 0272/2010 da
Presidência.
Por meio da proposição sob análise, objetiva-se modificar a Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a fim de instituir o Diário
Eletrônico do TCE – PE.
Justifica o autor da proposição que a minimização dos custos e a facilitação
do acesso as informações processuais e administrativas geradas pelo referido
Tribunal é um compromisso permanente frente aos jurisdicionados e aos cidadãos
de modo geral sendo a rede mundial de computadores um instrumento de inexorável
eficácia.
Nos termos regimentais, foi requerida a proposição tramite sob o regime de
urgência.



2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
194,II I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva do Tribunal de Contas,
conforme estabelece o art. 33 III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 33. Compete ainda ao Tribunal de Contas:
.........................................
II – eleger seus órgãos dirigentes e elaborar seu Regimento Interno com
observância das normas de processo e das garantias processuais das partes,
dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos;
......................................”
Pelo princípio da simetria essa norma reproduz o disposto no art. 96, I,
alínea “a” da Constituição Federal. Ademais, o referido projeto está em
conformidade com a Lei Federal de n°11.419/2006.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária de n° 1734/2010 do Tribunal de Contas.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opina a Primeira Comissão pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária de nº
1734/2010 de autoria do Tribunal de Contas

Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César Filho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Sebastião Oliveira Júnior
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de novembro de 2010.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2010 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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