Brasão da Alepe

Altera Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015

Texto Completo

Art. 1º O Art. 11 do Projeto de Lei Ordinária nº 230 de 2015 passa a tramitar
com a seguinte redação:

“Art. 11. O Subprograma PSA Biodiversidade visa conservar e recuperar a
diversidade de espécies, através do pagamento por serviços ambientais para
áreas protegidas, em especial as Unidades de Conservação, para a proteção de
vegetação primária ou em avançado grau de regeneração e para a proteção e
fomento da agrobiodiversidade.

§ 1º O Subprograma Biodiversidade deverá pautar suas ações nas diretrizes da
Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, especialmente no Plano Estratégico
para a Biodiversidade 2011–2020, que contempla as Metas de Aichi, que são
proposições voltadas à redução da perda da biodiversidade em âmbito mundial,
aprovadas na 10ª Conferência das Partes da CDB, entre outras.

§ 2º O Subprograma Biodiversidade deverá ser executado em consonância com o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação.

§ 3º A priorização das áreas beneficiadas deve levar em conta critérios
técnicos, tais como tamanho e status de conservação, e sociais, como a pressão
antrópica sobre a área da unidade ou em seu entorno.

§ 4º Poderão ser incluídos no Subprograma PSA Biodiversidade aqueles projetos
que contemplem os serviços ambientais e/ou ecossistêmicos prestados em zona de
amortecimento de Unidade de Conservação.

§ 5º Não serão elegíveis, para fins de pagamento com recursos públicos, os
projetos que envolvam propriedades particulares no interior de unidades de
conservação de proteção integral, de posse e domínio públicos, pendentes de
regularização fundiária.

§ 6º Os projetos de PSA vinculados ao Subprograma Biodiversidade, quando
possível, poderão contemplar a realização de pagamentos diretamente ao órgão
gestor da unidade de conservação.

§ 7º É vedada nos contratos de pagamento por serviços ambientais associados à
proteção da biodiversidade cláusula estabelecendo como contrapartida acesso ao
patrimônio genético estadual para pesquisas e direitos de prospecção e
utilização de biodiversidade.”
Autor: Edilson Silva

Justificativa

É preciso incluir outras formas de proteção à biodiversidade além do sistema
das unidades de conservação, como a proteção estabelecida pela Lei da Mata
Atlântica. Além disso, é preciso incluir critérios sociais na alocação dos
recursos e retirar a possibilidade de recebimento pelo Exército dos recursos do
PSA, tendo em vista que é obrigação do poder público a preservação do meio
ambiente, não cabendo remuneração por isso.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.