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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 2118/2018, de autoria da Mesa Diretora, e Emenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO
SILVIO COSTA FILHO. MATÉRIA DISPOSTA NA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL SE ENCONTRA
INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONFORME ART. 9º, VI, DO REGIMENTO DESTA CASA, C/C ART. 14 INCISO
IX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2118/2018. PELA APROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 2118/2018 E REIJEIÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2118/2018, de autoria da Mesa Diretora,
que visa dispor sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras
providências, bem como a Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado
Silvio Costa Filho, que altera o art. 3º e acrescenta o Art. 4°, do Projeto de
Lei Ordinária nº 2118/2018 que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais
e dá outras providências.
As proposições em referência tramitam sob o regime ordinário.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição principal vem arrimada no art. 14, inciso IX, da Constituição
Estadual c/c art. 9º, inciso VI do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa. Assim, tem-se ambos dispositivos, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
................................................................................
IX - fixar os subsídios dos Deputados, do Governador, do Vice-Governador e dos
Secretários de Estado, por lei de sua iniciativa, observado o que dispõe os
arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, III e 153, III, § 2º, I da Constituição da
República; (Redação alterada pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16, de 4
de junho de 1999).
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
................................................................................
....
VI - fixar os subsídios dos Deputados, do Governador, do Vice-Governador e dos
Secretários de Estado, por lei de sua iniciativa, em conformidade com o que
dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil;
Por outro lado, a Emenda Modificativa nº 01/2018, apresentada pelo Deputado
Silvio Costa Filho, encontra óbices à aprovação, tendo em vista o art. 3º, II
da Lei Complementar nº 171 de 29 de junho de 2011, in verbis:
Art. 3º Na elaboração da lei serão observados os seguintes princípios:
................................................................................
.......
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada
por afinidade, pertinência ou conexão
................................................................................
.......;
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 2118/2018, de autoria da Mesa Diretora e pela rejeição, por
ilegalidade, da Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Silvio
Costa Filho.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2118/2018, de autoria da
Mesa Diretora e pela rejeição, por ilegalidade, da Emenda Modificativa nº
01/2018, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de dezembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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