
Modifica o § 1º do artigo 97, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Fica modificado o § 1º do artigo 97, constante no artigo 1º da
Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, o qual passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 97........
§ 1º Somente por lei específica poderão ser criadas, fundidas, cindidas,
incorporadas, transformadas ou extintas empresa pública, sociedade de economia
mista, autarquia ou fundação pública, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as suas áreas de atuação, na hipótese de criação."
Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, o qual passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 97........
§ 1º Somente por lei específica poderão ser criadas, fundidas, cindidas,
incorporadas, transformadas ou extintas empresa pública, sociedade de economia
mista, autarquia ou fundação pública, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as suas áreas de atuação, na hipótese de criação."
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda visa restaurar a necessidade de leis específicas quando o
Executivo desejar fundir, cindir, incorporar, transformar ou extinguir qualquer
entidade da administração indireta, não restringindo-se pois a exigência apenas
quando se tratar da criação. Da forma como está proposta a emenda
constitucional, o Poder Executivo poderá incluir em qualquer lei ordinária
artigos que tratem de privatizações ou outras medidas supra-citadas no tocante
às instituições da administração supervisionada, o que se mostraria prejudicial
na discussão aprofundada de tais iniciativas.
Executivo desejar fundir, cindir, incorporar, transformar ou extinguir qualquer
entidade da administração indireta, não restringindo-se pois a exigência apenas
quando se tratar da criação. Da forma como está proposta a emenda
constitucional, o Poder Executivo poderá incluir em qualquer lei ordinária
artigos que tratem de privatizações ou outras medidas supra-citadas no tocante
às instituições da administração supervisionada, o que se mostraria prejudicial
na discussão aprofundada de tais iniciativas.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.