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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 6792008
Autor: Deputado Izaías Régis



EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS
COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO E CULTURAL DO POVO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
679/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis, para análise e emissão de
parecer;

1.2 – A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade
da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa considerar o Festival de Inverno de Garanhuns
como Patrimônio Turístico e Cultural do povo de Pernambucano, sendo uma das
festividades de cunho cultural da cidade de Garanhuns conhecida como a terra da
Garoa, Cidade das Flores, Suíça Pernambucana e atualmente é considerada como a
Cidade dos Festivais, localizada ao sudeste do Estado, distante 228 km da
capital do Estado;

2.2- Conforme justificativa do autor, Garanhuns, cujo clima é diferenciado das
demais cidades da região, marcando temperaturas abaixo dos 15°C, tendo a menor
temperatura registrada de 4°C, possuidora de inúmeros lugares pitorescos,
praças floridas e com grande potencial turístico, tem uma beleza que
impressiona seus visitantes, e também tradições culturais com danças e festas
típicas, a exemplo das comunidades remanescentes do Quilombo dos Palmares;



2.3- Ressalta-se que durante o mês de julho, Garanhuns dá lugar ao tradicional
Festival de inverno realizado anualmente desde a década de 90, com uma
programação artístico-cultural diversificada composta por: shows; oficinas
culturais; cursos; palestras; espetáculos de música popular, gospel,
instrumental e erudita; teatro; exposições; circo; cinema; dança; mostras de
artes plásticas e aulas-espetáculo. Sendo também realizadas ações voltadas para
o empreendorismo e o desenvolvimento sustentável;

2.4- Vale registrar também a importância sócio-econômica do Festival no
contexto regional, de forma a movimentar a economia, que nesta edição incluiu,
na sua programação, ciclos de debates com convidados de diversas partes do
Brasil e de outros países do mundo. Além da feira de negócios, levando
informação e tecnologia para a população do Agreste como também a todos que
visitam a Cidade durante o evento;

2.5- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
tornando o Festival de Inverno de Garanhuns como Patrimônio Turístico e
Cultural do Povo Pernambucano, por se destacar como um importante pólo para
educação, cultura, turismo, lazer e ainda com um forte instrumento para o
desenvolvimento e inclusão social para toda a região.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 679/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Antônio Figueirôa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de outubro de 2008.

Antônio Figueirôa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 23/10/2008 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 11/11/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.