
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 814/2012
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO, DISPONDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 96, II, D, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL C/C O ART. 48, V, A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 814/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado, que visa alterar o Código de Organização
Judiciária do Estado, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça,
criação de cargos e funções e dar outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no projeto de lei ora em análise encontra-se inserida na
competência privativa do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do art. 96,
II, d, da Constituição Federal c/c o art. 48, V, a, da Constituição do
Estado, in verbis:
Art. 96. Compete privativamente:
................................................................................
........
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
................................................................................
........
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Art. 48. A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário
estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
................................................................................
........
V propor à Assembléia Legislativa:
a) a alteração do número de seus membros;
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, conforme disposto no Regimento Interno.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 814/2012, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações acima expendidas, opinamos
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 814/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de março de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/03/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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