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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1585/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1585/2017, que define o quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que
trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009. Pela aprovação.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, oriundo também
do Poder Executivo.
A proposição busca apenas alterar o art. 2º da proposição original a fim de
tornar claro que suas disposições apenas serão aplicadas em conformidade com o
limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Visto isso a emenda em análise não realiza qualquer outra modificação.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que as considerações relacionadas às implicações
constitucionais e jurídicas foram oportunamente apreciadas pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, na forma regimental.
De acordo com o que dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, cabe a esta Comissão apreciar o exame desta proposição
quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e tributários.
A Emenda Modificativa nº 01/2017 apenas acrescenta ressalva ao art. 2º do
projeto original, consignando que suas disposições devem ser aplicadas apensas
em consonância com o limite prudencial estabelecido na LRF.
É que, desde o RGF relativo ao segundo quadrimestre deste ano, o Poder
Executivo encontra-se acima do referido limite, o que o impossibilitaria de
aumentar despesas com pessoal.
Contudo a emenda busca levar em conta essa situação fixando a necessidade de
observância do referido limite antes da realização de qualquer ato relativo ao
preenchimento dos cargos, indo, portanto, ao encontro da legislação e da
responsabilidade fiscal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017.

Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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