
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1585/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1585/2017, que define o quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que
trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, oriundo também
do Poder Executivo.
A proposição busca apenas alterar o art. 2º da proposição original a fim de
tornar claro que suas disposições apenas serão aplicadas em conformidade com o
limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Visto isso a emenda em análise não realiza qualquer outra modificação.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que as considerações relacionadas às implicações
constitucionais e jurídicas foram oportunamente apreciadas pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, na forma regimental.
De acordo com o que dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, cabe a esta Comissão apreciar o exame desta proposição
quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e tributários.
A Emenda Modificativa nº 01/2017 apenas acrescenta ressalva ao art. 2º do
projeto original, consignando que suas disposições devem ser aplicadas apensas
em consonância com o limite prudencial estabelecido na LRF.
É que, desde o RGF relativo ao segundo quadrimestre deste ano, o Poder
Executivo encontra-se acima do referido limite, o que o impossibilitaria de
aumentar despesas com pessoal.
Contudo a emenda busca levar em conta essa situação fixando a necessidade de
observância do referido limite antes da realização de qualquer ato relativo ao
preenchimento dos cargos, indo, portanto, ao encontro da legislação e da
responsabilidade fiscal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017.
Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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